Victor escreveu: NÃO!
Motivos: Lá diz pessoa ou grupo minoritário, brancos não são minoria e muito menos motivo de humilhação
visto que a maioria do racismo já feito e que ainda existe é de brancos contra negros.
Como sou bacharelando em Direito na Universidade Federal do Rio de Janeiro, vou comentar aqui pois é assunto de interesse.
Pessoal, o mundo jurídico não é o mundo do Twitter. Nele, não há espaço para esse tipo de falácia, como: "A maioria do racismo já feito e que ainda existe é de branco contra negros, logo não existe injúria racial contra branco".
Não importa se é a maioria, se é a minoria, ou se é todos menos um caso de racismo. A tipificação (declaração legal de uma conduta como crime) legal é algo objetivo, aprovado pelo Poder Legislativo que representa o povo brasileiro como a única e legítima instituição democrática destinada a legislar sobre matéria penal.
Então eu atesto aqui a incorreção completa dos comentários feitos pelo
@Victor nesse tópico, que não devem ser levados a sério e em nada condizem com a realidade. Se você, inclusive sendo branco, for ofendido por conta da sua raça,
acione imediatamente a polícia com a certeza de que o agressor será punido por injúria racial, mesmo que o agressor seja negro. Será punido sem qualquer diferenciação ou privilégio, pois todos são iguais perante a lei, que não faz qualquer remissão a cor de pele do sujeito ativo (quem pratica o crime).
O primeiro artigo da lei, inclusive, fala, ipsis litteris:
Não há discurso de Twitter capaz de subverter o sentido claro, literal e objetivo desse texto legal.
Qualquer crime resultante de
discriminação ou
preconceito de
raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Note que as palavras "negro", "preto", "pobre", "nordestino", estão completamente ausentes do texto legal. Podem pesquisar com CTRL + F. Tais palavras não existem, pois o povo brasileiro, através do seu Poder Legislativo, decidiu que essa lei não se destina a proteger somente esses grupos, e sim
qualquer indivíduo que seja vitimado por um ato de preconceito ou discriminação por sua cor, raça, etc.
Lamento muito,
@Victor, pois nenhum exemplo histórico ou sociológico que você trouxer vai alterar qualquer coisa nesse pacífico e majoritário entendimento jurídico.
Os negros sofreram mais preconceito no Brasil? Os brancos não foram escravizados por centenas de anos no Brasil? Não importa. Se você aparecer em uma audiência e começar a lançar essas falas manjadas para querer justificar deixar um homem negro impune por desferir injúrias raciais contra uma mulher branca (ou uma pessoa branca qualquer), o juiz vai achar no mínimo cômico.
Não vejo como alguém realmente foi acreditar que a tese imbecil de que "negros foram escravizados, então podem discriminar racialmente os brancos" teria amparo legal. É um grande indicativo de como certas bolhas estão verdes e alienadas da realidade, vivendo ainda em seu mundo de fantasias.
E felizmente nos espaços legais do Brasil não adianta trazer argumentos abitolados do tipo "isso não existe", pois nos autos do processo estarão materializados o homem negro do nosso exemplo ofendendo a vítima com ofensas discriminatórias de cor como "branquela azeda". Então, se você afirmar isso, sairá como palhaço e seu cliente criminoso e racista será corretamente condenado.
Nesse sentido, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal já se manifestou de maneira precisa:
Se você ofende uma pessoa (qualquer pessoa) com base em elementos à sua raça ou cor, e não for beneficiado pelos acordos (ou ferramentas) despenalizadores, prepare-se para ficar de 1 a 3 anos no xilindró, sendo negro ou não.
Academicamente, temos mais confirmações sucessivas, sendo pacífico no Direito Penal que o sujeito passivo da injúria racial é
qualquer pessoa.
Uma rápida pausa no Twitter e nas bolhas abitoladas já nos dão vários bons exemplos jurisprudenciais de racistas criminosos sendo corretamente punidos por (entre outras coisas) cometerem injúria racial contra pessoas brancas.
Nesse sentido, o Desembargador Mauro Alencar de Barros, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, acatando a tese jurídica dos promotores de justiça do Ministério Público de Pernambuco, e mantendo a condenação de uma racista que desferiu injúrias raciais contra uma mulher branca, se manifesta abaixo:
*Todos os Desembargadores da 3ª Câmara Extraordinária Criminal concordaram com o entendimento dele, deferindo
por unanimidade a manutenção da condenação da criminosa racista que chamou a vítima de "branquela". Processo Nº XXXXX-16.2011.8.17.0930.
A antes que comece o surto de reinventar significado para as palavras, aqui está a definição das palavras preconceito e discriminação, de acordo com o dicionário de Oxford, universidade frequentemente mais bem conceituada do mundo:
Percebe,
@Victor, como você está errado? Para completar, você sequer está certo falando que "os brancos criaram a descriminação". Isso é uma afirmação completamente ridícula. A discriminação existe há muito tempo, muito antes do que qualquer conhecimento seu sobre escravidão. Os brancos foram escravizados por séculos desde a antiguidade, escravos cristãos e europeus que foram vítima da escravidão por séculos antes do incidente na África ocidental sobre o qual você incorretamente se refere como "a criação da discriminação".
A escravidão é mais antiga do que a própria escrita. A discriminação nem se fala. Os pigmeus, dentro da África, sofrem discriminação há dezenas de milhares de anos pelos Bantu, inclusive sendo vítimas de genocídio, canibalismo e escravidão direcionada por serem pigmeus. E você vem aqui dizer que a discriminação foi criada por brancos e existe por causa dos brancos. É um desserviço a qualquer pessoa que tenha o mínimo de honestidade intelectual. É exatamente por essas e outras que a lei tem que continuar do jeitinho que está: imagina as consequências do seu discurso incorreto se as pessoas fossem livres para tomar ações de preconceito e discriminação contra brancos? Ia ser a festa dos hitlerzinhos de cabelo azul, falando como os brancos são o mal de todo o problema e toda balela que a gente já conhece por termos estudado o tipo de discurso utilizado na Alemanha nazista.
A você, por mais consideração que eu tenha, pare de falar tolices sem refletir antes.
A todos: saiam da bolha, desliguem um pouquinho o Twitter da cabeça, e comecem a cair no mundo real. Antes que seja tarde demais e chegue a sua vez de receber um choque de realidade em um Tribunal de Justiça. Ir pro xilindró, ficar fichado, pagar 6, 10 mil reais de indenização... é isso que vocês querem pra vida? Porque é o que vai acontecer se um dia um cara como eu flagrar vocês dando uma de espertinho de cabelo azul e praticando injúria racial contra brancos, injúria de origem contra sulistas, preconceito religioso contra evangélicos/católicos, entre outras bizarrices. Não sejam esquisitos. Respeitem a todos.
As principais vítimas da II GM na Alemanha foram os judeus. Isso não dá a eles o direito de praticarem discriminação ou preconceito contra outras raças, quaisquer que sejam.
Isso é o papo furado, tipicamente de revanchistas que, por terem o coração cheio de ódio e ressentimento, querem ter o caminho livre para praticar preconceito e discriminação contra brancos e depois, sem uma gota de vergonha na safada da cara, falar que isso não existe. Não estou dizendo que é o seu caso.
Mas enfim, não passarão. Reafirmo meu compromisso, como bacharelando de Direito, de registrar todas as provas e acionar até as últimas consequências legais sempre que eu flagrar algum criminoso cometendo esse tipo de delito.
E aqui no fórum não será diferente do que é aplicado na vida real: cometeu injúria racial contra branco? Vai ser punido da mesma forma que seria cometendo injúria racial contra qualquer outra cor. E a vítima pode contar com meu completo suporte legal, inclusive assessoria, para abrir uma denúncia contra o criminoso que praticou a injúria.
Abraços de luz.
Última edição por Wick em Qua 8 Fev - 18:18, editado 2 vez(es)