Estão fazendo uma muvuca nas redes sociais sobre este tema, porque tem gente querendo aprovar uma PL no senado, que proíbe as mulheres gravidas de abortarem o feto caso este já tenha passado de 22 semanas, mesmo que tenham sido engravidadas contra a sua vontade (estupro), e pelo que vi, o projeto tem grandes chances de ser aprovado no congresso.
Qual a opinião de vocês sobre isso?
São a favor ou contra o Aborto?
Acham que um feto de algumas semanas pode ser considerado uma vida?
Na última quarta-feira (12/6), em apenas 23 segundos, foi aprovada pela Câmara dos Deputados a urgência na tramitação do Projeto de Lei n° 1.904/24, que equipara o aborto de feto quando houver viabilidade fetal — que será presumida em mais de 22 semanas de gestação, nada impedindo que ocorra antes – ao crime de homicídio simples.
Referido projeto legislativo foi apresentado em 17 de maio de 2024, e altera os artigos 124, 125, 126 e 128 do Código Penal, que se referem ao crime de aborto.
De acordo com a sistemática proposta, caso o aborto seja realizado após 22 semanas de gestação ou caso comprove-se a viabilidade fetal antes de tal marco, as penas aplicadas ao crime — que hoje são de 1 a 3 anos, quando realizado pela própria gestante, ou 1 a 10 anos se realizado por terceiro — passam a ser as mesmas do homicídio simples, de 6 a 20 anos — isso se não se entender pelo homicídio qualificado, ocasião em que haverá exasperação da pena.
Qual a opinião de vocês sobre isso?
São a favor ou contra o Aborto?
Acham que um feto de algumas semanas pode ser considerado uma vida?
PL 1.904: viabilidade fetal como marco ao aborto legal decorrente de estupro
Na última quarta-feira (12/6), em apenas 23 segundos, foi aprovada pela Câmara dos Deputados a urgência na tramitação do Projeto de Lei n° 1.904/24, que equipara o aborto de feto quando houver viabilidade fetal — que será presumida em mais de 22 semanas de gestação, nada impedindo que ocorra antes – ao crime de homicídio simples.
Referido projeto legislativo foi apresentado em 17 de maio de 2024, e altera os artigos 124, 125, 126 e 128 do Código Penal, que se referem ao crime de aborto.
De acordo com a sistemática proposta, caso o aborto seja realizado após 22 semanas de gestação ou caso comprove-se a viabilidade fetal antes de tal marco, as penas aplicadas ao crime — que hoje são de 1 a 3 anos, quando realizado pela própria gestante, ou 1 a 10 anos se realizado por terceiro — passam a ser as mesmas do homicídio simples, de 6 a 20 anos — isso se não se entender pelo homicídio qualificado, ocasião em que haverá exasperação da pena.