zenzyr0ex escreveu:Acho que não adianta falar isso... Emoções fortes, pelo que sei, não servem pra impedir punições (sendo que a punição para agressão a menor de idade é muito pior do que uma multa).Complementando o meu comentário, você ainda poderia alegar que para toda ação há uma reação em igual intensidade e que, apesar do calor da emoção, em ver seu animalzinho sendo espancado, você reagiu brandamente com os infratores dada a gravidade da cena e do resultado que ocasionou a morte do seu cãozinho.
Além do mais, pela lei, os infratores devem também pagar uma multa, no caso, os pais dos infratores. Talvez fique elas por elas, nesse quesito.
Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
II - perigo de vida; (podem dizer que houve risco)
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
Diminuição de pena
§ 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. (ainda é muito tempo)
(isso se não tentarem dizer que é "tortura", cuja pena é ainda maior)
Por conta disso, eu recomendo que procure um advogado ANTES de dizer as razões pelas quais fez isso, para que ele te auxilie quanto à forma de colocar isso...