CF/88 escreveu: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito[...]
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Dois pontos bastante controversos da Constituição, em que, provavelmente os constituintes não analisaram a hipótese de algum estado buscar a independência. Se repararem, o Brasil é uma federação (união de Estados independentes entre si), mas que nunca teve Estados independentes. No princípio era apenas um Estado centralizado que, posteriormente foi dividido em províncias.
Se a maioria absoluta da população de determinado estado-membro votasse pela separação do Brasil,
teoricamente, seria considerado
"internacional" e não haveria grandes problemas jurídicos para a separação; conforme o artigo 4º da CF. Bastaria um estudo sobre como ficariam as dívidas com a União, basicamente. Mas isso dependeria de uma interpretação da Constituição pelo Supremo Tribunal Federal, para delimitar exatamente o alcance das expressões negritadas acima.
Vale lembrar que o Presidente da República detém a responsabilidade de manter a unidade nacional e que ele pode decretar intervenção federal, estado de defesa e de sítio, limitando direitos individuais por determinado período no intuito de coibir revoltas (artigo 84 CF).
Resumindo, é bastante improvável, pra não dizer impossível, que algum estado/região venha a se separar do Brasil; pelo menos sem um conflito armado em que vença o resto do país.
Ah, e a tal votação no estado/região não pode ser feita através de urnas eletrônicas, porque né...
:zeca2: