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description(Manual do Concurseiro) Aula I - Noções de Administração Pública Empty(Manual do Concurseiro) Aula I - Noções de Administração Pública

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Administração Pública



CONCEITO

Administração pública é um conceito da área do direito que descreve o conjunto de agentes, serviços e órgãos instituídos pelo Estado com o objetivo de fazer a gestão de certas áreas de uma sociedade, como Educação, Saúde, Cultura, etc. Administração pública também representa o conjunto de ações que compõem a função administrativa.
Ou seja, a Administração Pública ela administra os interesses públicos, os interesses da  população.  

OBJETIVO
A administração pública tem como objetivo trabalhar a favor do interesse público, e dos direitos e interesses dos cidadãos que administra. Na maior parte das vezes, a administração pública está organizada de forma a reduzir processos burocráticos. Também é comum existir a descentralização administrativa, no caso da administração pública indireta, que significa que alguns interessados podem participar de forma efetiva na gestão de serviços.
Ou seja, o objetivo da administração pública é trabalhar favorecendo o interesse da população, seja na defesa de seus direitos e no monitoramento de seus deveres.

ETAPAS

A administração pública no Brasil já passou por três fases: a fase patrimonialista (durante a era do Império), burocrática (na era Vargas) e gerencial (fase mais recente que está sendo implementada).

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA

A administração pública direta é desempenhada pelos Poderes da União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. Estes órgãos não são dotados de personalidade jurídica própria. As despesas inerentes à administração são contempladas no orçamento público e ocorre a desconcentração administrativa, que consiste na delegação de tarefas.

A administração pública indireta é a transferência da administração por parte do Estado a outras pessoas jurídicas, sendo que essas pessoas jurídicas podem ser fundações, empresas públicas, organismos privados, etc. Neste caso ocorre a descentralização administrativa, ou seja, a tarefa de administração é transferida para outra pessoa jurídica.
Exemplo: Um órgão público voltado à área da Educação poderá vir a acionar os serviços de uma empresa privada, como por exemplo, uma empresa de contabilidade. Então toda vez que uma empresa privada auxilia um órgão público, será uma Administração Pública Indireta.

PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Dica para decorar: L.I.M.P.E

Legalidade;
Impessoalidade;
Moralidade;
Publicidade;
Eficiência.

description(Manual do Concurseiro) Aula I - Noções de Administração Pública EmptyRe: (Manual do Concurseiro) Aula I - Noções de Administração Pública

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Ban escreveu:
Administração Pública



CONCEITO

Administração pública é um conceito da área do direito que descreve o conjunto de agentes, serviços e órgãos instituídos pelo Estado com o objetivo de fazer a gestão de certas áreas de uma sociedade, como Educação, Saúde, Cultura, etc. Administração pública também representa o conjunto de ações que compõem a função administrativa.
Ou seja, a Administração Pública ela administra os interesses públicos, os interesses da  população.  

OBJETIVO
A administração pública tem como objetivo trabalhar a favor do interesse público, e dos direitos e interesses dos cidadãos que administra. Na maior parte das vezes, a administração pública está organizada de forma a reduzir processos burocráticos. Também é comum existir a descentralização administrativa, no caso da administração pública indireta, que significa que alguns interessados podem participar de forma efetiva na gestão de serviços.
Ou seja, o objetivo da administração pública é trabalhar favorecendo o interesse da população, seja na defesa de seus direitos e no monitoramento de seus deveres.

ETAPAS

A administração pública no Brasil já passou por três fases: a fase patrimonialista (durante a era do Império), burocrática (na era Vargas) e gerencial (fase mais recente que está sendo implementada).

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA

A administração pública direta é desempenhada pelos Poderes da União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. Estes órgãos não são dotados de personalidade jurídica própria. As despesas inerentes à administração são contempladas no orçamento público e ocorre a desconcentração administrativa, que consiste na delegação de tarefas.

A administração pública indireta é a transferência da administração por parte do Estado a outras pessoas jurídicas, sendo que essas pessoas jurídicas podem ser fundações, empresas públicas, organismos privados, etc. Neste caso ocorre a descentralização administrativa, ou seja, a tarefa de administração é transferida para outra pessoa jurídica.
Exemplo: Um órgão público voltado à área da Educação poderá vir a acionar os serviços de uma empresa privada, como por exemplo, uma empresa de contabilidade. Então toda vez que uma empresa privada auxilia um órgão público, será uma Administração Pública Indireta.

PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Dica para decorar: L.I.M.P.E

Legalidade;
Impessoalidade;
Moralidade;
Publicidade;
Eficiência.


Se esse LIMPE funcionasse mesmo na prática, não haveria corrupção no Brasil nas empresas públicas.
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