Se uma pessoa estimula - e, torna algo corriqueiro o ato de ofender verbalmente as pessoas que o cercam, será que com o tempo esse individuo pode vir a agredi-las fisicamente? O que acham, uma coisa está ligada a outra, ou não tem nada a ver?
Kakau escreveu:Com certeza. A agressão verbal frequente é a manifestação das emoções, normalmente nível de raiva/desapontamento, de quem o faz. Portanto, o que se nota diariamente é o caso das palavras tornarem-se ineficientes para a expressão do sujeito, e ele descontroladamente (ou não) precisar expressar isso com agressão física, atirar objetos, bater nas coisas ao redor e por aí vai.
Se você notar, a maioria das brigas de escola, trabalho, faculdade, etc, são assim. Agressões domésticas também, nunca começam já com a agressão física, há sempre o padrão, eleva-se a voz, xingamentos, xingamentos mais pesados, bater na mesa, bater a porta, e por aí vai. Infelizmente.
Claro que isso só vale realmente para quem xinga cara a cara, pois é inversamente proporcional a quem xinga apenas pelo celular ou computador. Inversamente proporcional.
02snake escreveu:Bom, mas se "depende" ou se é "relativo" quer dizer que SIM, certo? Não foi afirmado que QUALQUER pessoa que agredir verbalmente alguém VAI OBRIGATORIAMENTE partir para a agressão física. É claro que isso pode variar muito, MAS, não altera o fato que "agressao-verbal-pode-evoluir-para-agressao-fisica". Não concordam?
Apollo escreveu:02snake escreveu:Bom, mas se "depende" ou se é "relativo" quer dizer que SIM, certo? Não foi afirmado que QUALQUER pessoa que agredir verbalmente alguém VAI OBRIGATORIAMENTE partir para a agressão física. É claro que isso pode variar muito, MAS, não altera o fato que "agressao-verbal-pode-evoluir-para-agressao-fisica". Não concordam?
Assim como não altera o contrário, logo não tem como responder sim ou não.
Crime contra a Honra: Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena: I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria; II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria. § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência. § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena - reclusão de um a três anos e multa. É um crime de Ação Penal Privada, Agressão verbal é crime de injúria. Você poderá fazer a denúncia, levando consigo 2 testemunhas na Delegacia Policial, onde será feito um Registro de Ocorrência, o qual será investigado pelo Delegado e depois encaminhado ao Promotor de Justiça - posteriormente ao judiciário. Em todas as fases, tanto a vítima, quanto as testemunhas serão chamadas a depor. Consulte um advogado que ele irá esclarecer melhor alguns detalhes e ingressar com uma Ação Cível de Indenização por Danos Morais (Art. 5º, X da CF/88 e Artigos 186 e 927 do CC/02), no âmbito cível também.
Kakau escreveu:Claro que isso só vale realmente para quem xinga cara a cara, pois é inversamente proporcional a quem xinga apenas pelo celular ou computador. Inversamente proporcional.
Apollo escreveu:Sim> Ato de confirmar
Não>Ato de Negar
Na verdade colocar um meio termo após deles é um erro de concordância.
Um policial profissional nunca vai partir para agressão física não importa o quanto seja ofendido. Por isso a relatividade.