Comentem sobre esta falácia.
Kyo escreveu:É bom. Diminui os suicídios.
ZeroFixe escreveu:Como seria a circulação das armas ?
Qualquer pessoa compraria ?
Art. 10. São requisitos para a aquisição de arma de fogo de uso permitido:
I – apresentar os seguintes documentos pessoais do interessado:
a) de identidade, com validade nacional;
b) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da
Receita Federal do Brasil;
c) comprovante de residência; e
d) comprovante de ocupação lícita;
II – não possuir antecedentes criminais pela prática de infração penal
dolosa, nas esferas estadual, federal, militar e eleitoral;
III – não estar sendo investigado em inquérito policial por crime doloso
contra a vida ou mediante coação, ameaça ou qualquer forma de violência;
IV – ter participado com êxito de curso básico de manuseio de arma de
fogo e iniciação ao tiro; e
V – estar em pleno gozo das faculdades mentais, comprovável mediante
atestado expedido por profissional habilitado.
§ 1º O órgão especializado da polícia civil para o registro de armas de
fogo, antes da consulta ao Sinarm, deverá averiguar se há contra o interessado assentamento
de ocorrência policial ou antecedentes criminais em âmbito estadual,
federal, militar ou eleitoral que o descredenciem a possuir arma de fogo e, se hou-
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ver, indeferirá de plano o pedido de aquisição, comunicando o fato ao Sinarm e ao
interessado, e justificando expressamente as razões do indeferimento.
§ 2º O cometimento de crime culposo não será considerado para descredenciar
o requerente à aquisição da arma.
ZeroFixe escreveu:Pessoas inocentes podem acabar sendo mortas ?