PARA PGR, DECISÃO DE TOFFOLI COMPROMETE O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
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Na petição enviada ao STF, Raquel Dodge ataca a inconstitucionalidade da decisão de Dias Toffoli de instaurar inquérito para apurar calúnias contra ministros.
“O Poder Judiciário, em respeito ao sistema penal acusatório no país, pela Constituição de 1988, definido no artigo 129, tem se reservado o papel de garantir correção das investigações, não de realizá-las”, diz a PGR.
E ainda: “A função de investigar não se insere na competência constitucional de órgão do Poder Judiciário, como o Supremo Tribunal Federal. Trata-se de uma garantia constitucional que separa de forma nítida as funções de julgar, acusar e defender.”
Para Dodge, a instauração de ofício e o comando da própria investigação “tem potencial de afetar sua necessária imparcialidade para decidir sobre a materialidade e a autoria das infrações que investigou, comprometendo requisitos básico do Estado Democrático de Direito”.
“Os fatos ilícitos, por mais graves que sejam, devem ser processados segundo a Constituição. Os delitos que atingem vítimas importantes também devem ser investigados segundo as regras constitucionais, para a validade da prova e para isenção no julgamento”, afirma Raquel Dodge.
Inquérito direcionado
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Deltan Dallagnol disse ao Jornal Nacional que Dias Toffoli não poderia ter escolhido Alexandre de Moraes como relator do inquérito sobre a Lava Jato:
“O inquérito, que como nós vimos, foi direcionado para a atuação de ministro específico sem livre distribuição, violando uma regra de juízo natural, uma regra segundo a qual juízes que atuam em processos devem ser escolhidos aleatoriamente, devem ser sorteados.
Em segundo lugar, houve uma atuação de ofício para se abrir essa investigação. Quando a regra no nosso sistema acusatório é que pedidos de investigação partam da polícia ou do Ministério Público. E não do Judiciário, que deve guardar uma posição de isenção.”
“Inconstitucional”
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“O inquérito anunciado pelo presidente do STF foi considerado, além de inconstitucional, uma tentativa de acuar o Ministério Público”, diz Merval Pereira.
“Inconstitucional porque a investigação não é competência do Judiciário, já que a Constituição separa os atos de julgar, acusar e defender (…).
O Supremo teria cometido outro erro ao, através de seu presidente ministro Dias Toffoli ter designado o relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, sem que a definição tivesse sido feita por sorteio eletrônico”.