Ética Argumentativa HoppeanaParte I: Apresentando o argumento de forma simplificada.Já fiz alguns textos sobre a ética argumentativa hoppeana enquanto a estudava e conforme aprendia mais sobre, mas acredito que hoje (dia 13 de dezembro de 2018), após ver a palestra de Hans Hermann Hoppe de 2016, tenha definitivamente alcançado o entendimento completo de sua teoria e seu argumento ético, e tenho como objetivo agora fazer este texto como meu último (no sentido de meu melhor) texto a respeito do tema, abordando-o da forma mais elucidativa possível e com a melhor estrutura lógica que consigo montar com base em todos os argumentos e partes de argumentos fragmentados pelos artigos, capítulos de livros e palestras de Hoppe.
Dessa vez irei começar apresentando a conclusão, e então demonstrar como Hoppe chega a ela. A conclusão de Hoppe é a seguinte “a única lei logicamente defensável é a ética libertária”, e para chegar a esta conclusão ele parte de duas premissas “qualquer argumento contra a ética libertária necessariamente cairá em uma contradição performativa” e “qualquer norma, para que possa ser demonstrada como verdadeira, deve ser comprovada por meio de uma argumentação”, sendo que estas premissas são demonstradas e validadas e por um processo lógico mais complexo. Agora tentarei demonstrar como se chegar a estas premissas, e, então, a esta conclusão.
Primeiro é importante entender o conceito de contradição performativa. Uma contradição performativa é uma contradição entre o que é dito e o que é pressuposto pela pessoa no ato de dizer isto; a contradição existe porque a pessoa ao mesmo tempo assume a invalidade de algo explicitamente (com o argumento proferido) e a validade deste algo implicitamente (com a pressuposição que ela necessariamente faz ao entrar em uma argumentação, ao propor um argumento). Por exemplo, suponha que eu diga “eu não existo”, para que eu possa dizer algo eu preciso necessariamente existir, logo ao dizer algo eu pressupondo que existo, minha fala entra em contradição performativa por contradizer esta pressuposição. A contradição performativa é extremamente importante para o argumento hoppeano, pois Hoppe segue a linha dos teóricos da argumentação jurídica, de filósofos que buscam detectar contradições performativas na argumentação a respeito da lei, para que possam encontrar a lei correta. [1]
O argumento ético de Hoppe começa com a sua metaética, as fundamentações da ética, no caso dele as fundamentações praxeológicas da ética, ou seja, fundamentações da ética que são demonstradas com base nos estudos da praxeologia, a ciência que estuda como as pessoas agem. Pessoas agem, agem para atingir fins e utilizando meios, qualquer um que negue estas proposições estará agindo, buscando um fim (de negar as proposições) e utilizando meios, logo qualquer negação destas proposições cai necessariamente em uma contradição performativa e elas não podem ser logicamente refutadas[2]. Meios são escassos, ou seja, não podem ser utilizados por duas pessoas para fins conflitantes, e por isso surgem conflitos, situações em que dois indivíduos querem usar um mesmo meio para seus fins conflitantes. Diferentes indivíduos não podem usar o mesmo meio para fins conflitantes (pois isso seria uma contradição), porém humanos agem, ou seja, meios sempre serão utilizados, e quando houverem conflitos sempre haverá um fim buscado em detrimento do outro. Como a ética é a ciência que estuda a forma como os humanos deveriam agir[3], ela também deve estudar como humanos deveriam agir em relação a conflitos, definindo como os conflitos devem ser resolvidos; e o ramo da ética estudado pelo Libertarianismo, a filosofia do direito (ou filosofia da lei), que tem a função de estudar quais ações devem ser proibidas, acabará necessariamente (independentemente da teoria defendida) estudando como conflitos devem ser resolvidos. Qualquer teoria da lei que se preze não pode entrar em contradição interna, logo deve evitar conflitos, ou seja, se for seguida por todas as pessoas não deve levar a conflito algum.
Para que uma norma evite conflitos ela deve necessariamente definir não apenas quem tem o direito de usar cada meio, mas quem tem o direito exclusivo de usar cada meio, pois caso o direito de um não exclua o do outro duas pessoas podem utilizar o mesmo meio ao mesmo tempo para fins conflitantes, uma lei que permita isto não evita conflitos, entra em contradição e não é logicamente defensável. O controle exclusivo é denominado propriedade no framework hoppeano, enquanto o simples controle é denominado de posse, como qualquer lei deve estabelecer quem tem o direito exclusivo de uso de cada meio, qualquer lei, para que seja logicamente válida e defensável, deve estabelecer quem tem o direito de propriedade de cada meio.[4] Além disso, assim que um meio for apropriado de uma forma demonstrada como legítima, a sua propriedade é definitiva, pois caso uma lei permitisse que alguém além do primeiro proprietário se apropriasse dele sem a permissão deste ela estaria gerando conflitos, entre os fins destinados ao meio pelo seu primeiro proprietário e o último, esta lei não estaria evitando conflitos, mas sim gerando e permitindo novos conflitos, sendo contraditória. Uma lei que leve a conflitos é logicamente contraditória com o conceito de ação, e com o conceito de lei em si, logo, ao entrar em uma argumentação a respeito da legitimidade de leis, qualquer pessoa pressupõe a legitimidade de se evitar conflitos, não podendo argumentar a favor de uma lei que leve a conflitos, que desrespeite estas regras metaéticas, sem que caia em uma contradição performativa.[5]
Então, com base nas fundamentações praxeológicas apresentadas, Hoppe estabelece o apriori da argumentação, que são os pressupostos éticos da argumentação, ideias normativas que não podem ser negadas sem que se caia em uma contradição performativa. A primeira delas é a ideia de que normas que levem à destruição da humanidade não são válidas, pois para que uma pessoa possa argumentar ela deve estar viva, tendo que pressupor a própria sobrevivência no curso de uma argumentação, e não podendo argumentar em favor da destruição da humanidade sem que caia em uma contradição performativa[6]. A segunda delas é a norma da autopropriedade, para que a argumentação seja possível cada pessoa deve ter direito de controle exclusivo de seu próprio corpo (corpo, no sentido praxeológico da palavra é o meio primário e mínimo necessário para se praticar uma ação), logo, no curso de uma argumentação, a pessoa pressupõe que todos aqueles capazes de proferir argumentos, assim como de ouvir e entender seu argumento, ou seja, todos os indivíduos, têm o direito de controle exclusivo do próprio corpo, não podendo argumentar contra isto, a autopropriedade, sem que caia em uma contradição performativa.[7]
Porém pessoas não podem ter apenas a propriedade dos próprios corpos, para que possam sobreviver humanos devem ter o direito de se apropriar de outros meios, qualquer norma que negue esta possibilidade irá levar à destruição da humanidade, sendo consequentemente inválida. E pessoas também não podem ser proibidas de se apropriar de meios, pois caso pudessem ser, para que pudessem ser impedidas, teriam que ter suas autopropriedades agredidas, pois para impedir uma pessoa de se apropriar de um meio a força deve ser utilizada contra seu corpo; logo qualquer norma que impeça indivíduos de se apropriar de meios será necessariamente inválida por não ser compatível com o princípio da autopropriedade. E, para que uma apropriação de um meio possa ser considerada legítima, indivíduos devem usar este meio, criando um elo objetivo (um elo que possa ser determinado e verificado por todos, gerado por uma ação especifica em um momento especifico, que necessariamente envolve o uso do meio) com ele, uma norma que dê a indivíduos o direito de se apropriar sem criar o elo objetivo irá necessariamente ser inválida por não ser compatível com o direito de autopropriedade previamente estabelecido, pois apropriações sem a criação do elo objetivo, chamadas de apropriações por declaração, poderiam ser utilizadas para se apropriar dos corpos dos outros (por exemplo, eu poderia dizer “os corpos de todas as pessoas que nascerem serão meus”).[8]
A negação do direito de propriedade definitivo sobre os meios adquiridos com o primeiro uso irá sempre, necessariamente, entrar em contradição performativa; pois para que uma pessoa possa negar tal direito ela deve, ou defender a inexistência do direito de se utilizar meios do ambiente, ideia que levaria à destruição da humanidade e cairia em contradição performativa, ou defender o direito de uma pessoa impedir a outra de utilizar estes meios, ideia que negaria o direito de autopropriedade e por isso também cairia em contradição performativa, ou defender que os direitos de uso dos meios adquiridos não são exclusivos, ou que eles não são definitivos, duas outras ideias que levariam a conflitos e, portanto, também cairiam em contradição performativa.
Logo qualquer norma que negue aos indivíduos o direito de controle/uso exclusivo dos próprios corpos, assim como o direito de se apropriar de outros meios (ganhando a propriedade definitiva deles) será logicamente indefensável, pois qualquer um que a defenda entrará em contradição performativa. A única norma que garante este direito é a lei da não agressão à propriedade privada, a ética libertária.
Todas as normas, para que possam ser demonstradas como verdadeiras, devem ser comprovadas no curso de uma argumentação, porque qualquer verdade, para que possa ser demonstrada como verdadeira, deve ser comprovada por um argumento, sendo que qualquer tentativa de negar a proposição agora apresentada será necessariamente um argumento e entrará necessariamente em uma contradição performativa, e porque sendo a resolução de conflitos sempre uma atividade praticada entre mais de uma pessoa, a criação de argumentos a respeito da resolução de conflitos deve ser feita entre mais de uma pessoa, em instrumentação, uma troca de proposições. Como todas as normas, para que possam ser demonstradas como verdadeiras, devem ser comprovadas pela justificação argumentativa, e como qualquer argumento contra a ética libertária será necessariamente pego em uma contradição performativa, a única lei logicamente defensável é a ética libertária.Parte II: Refutando espantalhos e más interpretações.
Aqui tenho como objetivo apresentar todos os espantalhos e erros de interpretação correntes feitos contra a ética argumentativa e explicar o porquê de eles estarem errados.
Agora os erros e espantalhos:
I) “A ética argumentativa pressupõe o dualismo substancial”. Erro grave. Acho a ideia de que somos um corpo um absurdo lógico, mas não irei entrar aqui no debate acerca da filosofia da mente, mas a questão é que dualismo substancial, materialismo e etc. não têm nada a ver com a ética argumentativa, e esse é um espantalho feio. A autopropriedade não pressupõe dualismo algum porque propriedade é o controle exclusivo, ou seja, um direito de exclusão, exclusão de todos os outros da possibilidade de controlar (i.e. usar a força contra) determinado meio; dizer que você tem o direito de propriedade de seu corpo é dizer que todos estão excluídos do direito de controlar (ou seja, usar a força contra) seu corpo, o que é completamente compatível com qualquer posição na filosofia da mente. Alguns tentam defender esse argumento analisando a metaética hoppeana, dizem que para que você possa ter autopropriedade seu corpo deve ser um meio (já que propriedades são propriedades de meios), e que isso pressupõe o dualismo… Errado de novo, um meio é simplesmente algo usado para se alcançar um fim, e seu corpo se encaixa nisso, não há nenhuma necessidade de se pressupor dualismo; e, mesmo se alguém tentar argumentar que para que seu corpo possa ser usado por você, e ser um meio para você, ele teria que ser um ente alheio a você, o argumento ainda não refutará a ética argumentativa, pois seu corpo ainda poderia ser um meio para os outros, podendo ser violado e controlado por eles, e a necessidade de se estabelecer o controle exclusivo sobre ele permanece. Este argumento incorre na realidade de uma confusão entre os conceitos de posse (uso) e propriedade (uso exclusivo), que leva a uma interpretação errada do argumento como um todo.[9]
II) “Você pode justificar normas sem que seja pela argumentação”. Esse é outro clássico, geralmente quem usa esse argumento confunde a argumentação com um debate, dão exemplos de argumentos sendo dados fora de um debate presencial e formal e dizem que isso refuta a ética argumentativa. Erro de interpretação grave, justificação argumentativa não é apenas um debate, mas sim qualquer justificação feita por meio de argumentos entre mais de uma pessoa; qualquer um que diga que uma verdade pode ser justificada de outra forma além de um argumento estará caindo em uma contradição performativa, pois estará fazendo um argumento.[10]
III) “Nem todas as agressões contra o corpo impedem a argumentação”. Algumas pessoas argumentam que algumas agressões ao corpo (como pisar no pé, tirar um rim…) não impedem a argumentação e que logo você não deve pressupor o direito de autopropriedade ao entrar em uma argumentação. Este argumento já foi refutado por Marian Eabrasu, que explicou que estas pessoas estão cometendo um erro de categorias e confundindo categorias praxeológicas com categorias fisiológicas, explico: como é demonstrado na metaética qualquer norma válida deve estabelecer quem tem o direito exclusivo de uso de cada meio, quando Hoppe fala do corpo na ética argumentativa ele não fala do corpo no sentido fisiológico e sim praxeológico (é como a palavra “humano", que dependendo da área é utilizada com diferentes significados, por exemplo, na biologia é utilizada para se referir ao ser vivo com DNA de humano, já na filosofia é utilizada para se referir a qualquer ser racional), ou seja, o meio primário e mínimo necessário para se praticar uma ação. Se seu corpo fisiológico como um todo é um meio ele deve ter apenas um proprietário, logo a pressuposição vale para todo o meio e não apenas para partes dele; e se seu corpo fisiológico não é um único meio, mas sim uma junção de vários meios, e que apenas alguns deles, como cordas vocais e etc., são necessários para a argumentação (são o corpo no sentido praxeológico da palavra), então a pressuposição vale apenas para estas partes; é aí que está o erro de categorias, a exata fisiologia do corpo não importa para a justificação da ética argumentativa, caso corpo não seja um meio único e alguma parte do corpo não impeça a argumentação quando agredida essa parte não é pressuposta como autopropriedade ao se fazer um argumento, porém ela é apropriada via primeiro uso, e a violação dela é tão ilegítima quanto a violação da propriedade de um terreno ou de uma casa; ou seja, estas pessoas estão apenas debatendo a descrição do que é a autopropriedade, mas não refutando-a de forma alguma.[11]
IV) “Posso bater e argumentar”. Por acaso você pode dar uma porrada com um machado direto no cérebro de uma pessoa enquanto fala sem impedir a argumentação? Não. Em determinado intervalo de tempo necessário para uma argumentação se de alguma forma você foi capaz de falar e bater na pessoa sem que isso interrompa a argumentação é porque você bateu em partes do corpo fisiológico que não eram essenciais para se argumentar, ou seja, esse argumento é só uma versão adaptada do anterior, bater nestas partes do corpo ainda é ilegítimo caso seja agressão.
V) “Hoppe cai na guilhotina de Hume”. Algumas pessoas dizem que Hoppe deriva a norma libertária (um imperativo) da proposição descritiva de que você controla seu corpo, e que isso cairia no famoso coringa da argumentação, a guilhotina de Hume, uma regra lógica que diz que para que sua conclusão seja uma norma ao menos uma das premissas deve ser uma norma também. O argumento está completamente errado, primeiro porque Hoppe não deriva sua conclusão da premissa de que controlamos nosso corpo, e sim da premissa de que não podemos argumentar contra a ética libertária sem cair em contradição performativa. Segundo, Hoppe não deriva um imperativo (uma proposição que é uma norma) de um descritivo (uma proposição que não é uma norma), o que faria com que ele caísse na guilhotina, ele deriva um descritivo de um descritivo. A conclusão de Hoppe é “a única lei logicamente defensável é a libertária”, um descritivo, e suas premissas são “qualquer norma, para que possa ser demonstrada como verdadeira, deve ser comprovada pela justificação argumentativa” e “qualquer um que defenda uma ética que não seja a libertária cairá em uma contradição performativa”, outros dois descritivos.
VI) “Autopropriedade é uma condição material e não uma condição formal da argumentação”. Argumento que já vi sendo utilizado por algumas pessoas. Condição material da argumentação é uma condição que não pode ser possivelmente violada por ninguém, condição formal é uma condição que pode, mas não deve, pois se for violada impede a argumentação. O argumento que fazem é que seu controle direto do seu corpo, a relação direta entre sua mente e seu corpo, apenas você pode ter, e que logo ninguém pode tomar este controle direto para si. Bom, isto é um grande erro de categorias, quando Hoppe fala do controle/uso do corpo ele não se refere necessariamente a um controle direto e à relação entre a mente e corpo, aliás ele nem usa tais termos, ele se refere ao controle no sentido praxeológico, ou seja, alocar um meio para atingir um fim, se isso é feito pela relação direta entre mente e corpo, ou não, não importa para o argumento. Tanto você quanto qualquer outra pessoa tem a capacidade sim de usar seu corpo, de alocar ele para atingir fins (exemplo simples, um canibal poderia arrancar seu cérebro para se alimentar, isso já seria a alocação do cérebro para se alcançar o fim de saciar a fome), porém como o controle do seu corpo por outros indivíduos impede a argumentação, a autopropriedade é pressuposta em uma argumentação.
VII) “O homesteading cai na guilhotina de Hume”. Algumas pessoas na vêm dizendo que o homesteading, a teoria da apropriação original, cai na guilhotina de Hume. Isso é, claro, um salto lógico gigantesco, a teoria da apropriação original, ou do homesteading, afirma que o fato de uma pessoa ter usado um meio pela primeira vez lhe garante o direito definitivo de uso exclusivo sobre este meio, como esta teoria pode ser defendida com diferentes argumentos, dizer que qualquer defesa dela necessariamente cairá na guilhotina de Hume é o maior salto lógico que já vi em minha vida. E no caso da ética hoppeana o homesteading é defendido conforme já foi demonstrado, qualquer um que negue o direito de uso exclusivo definitivo de uma pessoa sobre um bem adquirido por ela através do primeiro uso estará necessariamente caindo em uma contradição performativa por defender uma daquelas três normas, que pessoas não podem usar meios do ambiente (cai em contradição performativa por levar à destruição da humanidade), que pessoas podem ser impedidas fisicamente de usar meios do ambiente (cai em contradição performativa por negar o direito de autopropriedade), ou que pessoas não ganham o direito de uso exclusivo e/ou definitivo dos meios com o primeiro uso (cai em contradição performativa por levar à criação de mais conflitos); e, conforme já foi dito, o a ética de Hoppe, incluindo a parte da apropriação original, não pode possivelmente cair na guilhotina de Hume, pois Hoppe deriva um descritivo de um descritivo.
VIII) “A ética argumentativa é circular porque Hoppe já pressupõe o homesteading". Algumas pessoas dizem que Hoppe já pressupõe o homesteading pelo fato de ele supostamente defender que você faz homesteading de sua autopropriedade e que esssa seria a justificativa do homesteading, e que isso tornaria o argumento dele circular. Primeiro, o argumento da ética argumentativa para o homesteading não é esse; segundo, mesmo se fosse, isso não seria um argumento circular e sim um ratio cenário palio silogística regressivo, ou seja uma sequência de argumentos na qual a conclusão de um é a premissa do outro, e na qual se comprova primeiro a validade do último argumento da sequência para então se demonstrar que os argumentos necessariamente implícitos neste (e necessários para a existência deste) são verdadeiros (lembrando que este não é o argumento hoppeano do homesteading, mas se fosse não seria circular); e terceiro, não há como fazer “homesteading do corpo” porque o corpo (no sentido praxeológico do termo, e não fisiológico) é o meio mínimo e primário utilizado para as ações humanas, não há como agir sem ter um corpo, e consequentemente não há como fazer homesteading sem ter um corpo, a propriedade do corpo não é adquirida via primeiro uso, ela vem naturalmente.Parte III: Uma análise do conceito de autopropriedade.Essa é uma análise do conceito de autopropriedade feita com base nas definições dadas por Hoppe no capítulo 7 de seu livro "Uma Teoria do Socialismo e do Capitalismo" (provavelmente o melhor de seus textos sobre a ética argumentativa).
O argumento de Hoppe afirma que qualquer argumento pressupõe o direito a autopropriedade, ou seja, o direito de cada um de controle exclusivo de seu próprio corpo. Para se analisar isso é importante lembrarmos dos axiomas da ação humama, todos os humanos agem, agem usando meios e para alcançar fins, todas estas proposições são axiomas pois são autoevidentes, ou seja, não precisam de outras proposições para serem evidenciadas, elas são necessariamente evidentes pois qualquer negação delas cai em uma contradição performativa.
"Ninguém tem o direito de agredir o corpo de outra pessoa sem permissão e dessa forma delimitar ou restringir o controle de outrem sobre o seu próprio corpo". - Hans Hermann Hoppe
Esta frase do mesmo capítulo é uma das melhores já escrita por Hoppe, ela, embrora tão pequena, já explica muito sobre a ética argumentativa. Primeiro, com esta frase já se pode perceber que para Hoppe controle e uso da força são sinônimos, já que o direito de controle exclusivo do próprio corpo é o direito de não ter a força iniciada (agressão) contra o próprio corpo. Segundo, na mesma frase Hoppe já nos explica qual é o critério para se detectar o que é e o que não é controle/uso da força, o controle de um meio é aquilo que restringe o controle da outra pessoa do próprio meio; o que já refuta aquelas pessoas que dizem "ah posso te agredir te cutucando enquanto você argumenta sem impedir a argumentação", a resposta para isso é simples, cutucar sem restringir o controle da pessoa do meio não é controle do meio, não é uso da força contra o meio, logo não pode ser agressão.
O controle de um meio por definição restringe o controle que a outra pessoa tem do meio, toda a ação envolve o controle de meios, e o corpo como cateogria praxeológica (ou seja, a definição dada à palavra corpo, o conceito representando por ela, dentro da praxeologia) é o meio mínimo e primário utilizado para uma ação, sendo necessariamente o meio controlado pelos humanos para a argumentação. Logo, se o corpo é (por definição) o meio controlado para a argumentação, e se qualquer controle/uso da força contra ele irá (por definição) restringir o controle que a pessoa tem do próprio corpo, então qualquer agressão irá necessariamente impedir que a pessoa controle seu corpo para atingir o fim de argumentar durante uma argumentação, ou seja, a autopropriedade, o controle exclusivo do próprio corpo, é por definição necessário para a argumentação, o que torna essa proposição inegável.
É por causa disso que a observação de Hoppe, de que todos que tentam justificar algo por meio de argumentos necessariamente pressupoem o direito de autopropriedade no próprio ato de justificar, é inegávelmente verdadeira. E claro, é a partir disso que Hoppe deduz que qualquer argumento contra o direito de autopropriedade irá necessariamente cair em uma contradição performativa.
Fonte: https://medium.com/@sir.relsen/ética-argumentativa-hoppeana-f5487d34fc91?fbclid=IwAR2u-OSVW_P9DWcT-q31Nk2-rzXFDNeGVNGX6n8VTUvDy2yg0L0i9BDMp0A
Boa sorte.