Em uso de suas funções e atribuições, esta ADMINISTRAÇÃO GERAL
RECEBE o pedido de inclusão de membro em lista de personas non gratas, apresentado pelo administrador
@Iriw, em desdobramento da denúncia apresentada pelo membro
@ShinobinoKami, em face do membro
@Debunkador de Pixels (DOTONUSER).
O requerido, na madrugada do presente dia, ofendeu ao membro
@Luquinhas com o termo "Luputinhas", contida em uma imagem que havia a imagem de um bebê costurado e necrosado, o que deu razão a DENÚNCIA feita pelo membro
@ShinobinoKami e recebida pelo administrador
@Iriw. Argumenta-se que o membro tinha ativa contra si uma proibição oficial da Administração Geral pela qual o próprio se encontrava submisso a ordem de não postar mais imagens como a supracitada. Ipsis litteris:
"Entretanto, o
@Dotonuser está proibido de postar qualquer imagem que envolva fezes, coisas nojentas, gore, e esse tipo de postagem. Suas mensagens serão monitoradas constantemente, para que não faça nenhuma transgressão (...)"
No entanto, ao arrepio das determinações da Administração Geral, feita em ocasião remissiva, o membro reincidiu. Além disso, há contra o membro a expressa proibição de ofensas veladas em apelidos relativos ao nickname, feita em diretrizes objetivamente convertidas em regras sobre ofensas pelo administrador
@Iriw, in verbis: "mesmo palavras disfarçando xingamentos também serão punidas (ex: usar "puteca" para disfarçar "puta", termos no diminutivo/aumentativo)", o que efetivamente proíbe termos como Luputinhas, quanto mais quando feitos em animus de retaliar o alvo referido.
É o relatório. Decido.
O conjunto probatório deixa evidente que o membro conscientemente violou, ou foi indiferente a violar as regras. Ao proibir ofensas escondidas por símbolos ou modificações nas palavras, a mens legis sob a qual as regras se encontram anseia por evitar danos morais às pessoas, que muitas vezes vem ao fórum apenas se divertir e acabam expostas a situações que ultrapassam o mero aborrecimento. Do mesmo modo, no caso da proibição feita ao Dotonuser de postar os tipos supracitados de imagens, há o anseio de evitar imagens capazes de impressionar ou enojar as pessoas que vem ao fórum apenas se divertir.
Consciente dessas proibições, o requerido, que já sofreu inúmeras punições e é familiar do peso das regras, fez ou assumiu o risco, intencional ou conscientemente, de passar por cima das regras e das proibições. Sendo assim, caracteriza-se o dolo em suas atitudes, seja ele direto ou indireto. Esgota-se, portanto, qualquer argumento de que o membro seja merecedor de segundas chances, quando estas já foram dadas repetidamente e aos montes. Esvazia-se a noção de que sua participação no fórum é, de alguma forma, aceitável, uma vez que depois de tanto tempo ainda menospreza os valores básicos do respeito e é incapaz de cumprir com as exigências que são a si impostas, conditio sine qua non para sua participação no fórum, mesmo tão poucas e razoáveis.
Meu entendimento não pode ser outro senão o de que o pedido do administrador
@Iriw, oriundo da denúncia do membro
@ShinobinoKami devem prosperar em sua força máxima, em nome das Regras e do Código dos Membros cujo guardião é, em sua atribuição mais essencial, esta ADMINISTRAÇÃO GERAL.
Determino o banimento permanente do membro e de todas as suas contas, com sua efetiva e permanente inclusão em LISTA DE PERSONAS NON GRATAS. Os membros do fórum estão oficialmente intimados pela Administração Geral sobre a inclusão do membro em LISTA DE PERSONAS NON GRATAS e seu consequente dever moral público de notificar qualquer suspeita de nova conta criada pelo requerido (Dotonuser).
Os moderadores e administradores, em geral, estão intimados a excluir qualquer mensagem, conta ou insumo de qualquer natureza que tenha o Dotonuser como autor. Os endereços de IP deixados em seu rastro devem ser todos registrados para que sejam permanentemente bloqueados.
Desta forma, oficializo e dou fé, em última instância e nas mais avançadas dimensões, em caráter permanente, o encerramento da participação do membro Dotonuser no Fórum NS Animes.