ShinobinoKami escreveu: @Iriw o que isso tem a ver com o ponto que levantei? O fato de existir infração penal para antivacina já torna o ato de ser antivacina um ato criminoso, ou indivíduos honestos agora tem que se preocupar se os atos deles podem ser ou não interpretados como crime?
Além disso não existe vacinação obrigatória, isso seria ilegal, o que existe é vacinação compulsória.
Por fim: Não há direito individual em ser antivacina, não existe direito que cause prejuízo a terceiros.
Não existe crime para antivacina, esse crime foi criado na época de Getúlio Vargas para conter disseminação de doenças, do tipo pedir que as pessoas não acumulem determinadas substâncias. Tal fosse como tu afirma, simplesmente deixar um pneu com água em casa seria criminoso, porque em tese e genericamente se encaixa no 268 do CP.
Existe vacinação compulsória/obrigatória, os termos remetem a mesma coisa. Porém, o termo "compulsório" é ainda pior, porque indica algo mais forçoso.
Por fim, existe sim direito individual a não se vacinar porque qualquer pessoa pode recusar a ingestão de algo no seu corpo. E ser "antivacina" não necessariamente afeta terceiros, porque aquele indivíduo pode nunca ser contaminado por COVID-19 (tem uma vizinha minha idosa que não vacinou, nunca teve sintomas de Covid-19, a filha que mora com ela pegou, ela se isolou, testou 3x seguidas e sempre negativo).
Enfim, e claro que existe direito que cause prejuízo a terceiros, um deles é o direito de penhora, causa prejuízo. O cara causou antes? Sim, mas ainda gera prejuízo.
Aliás toda norma carece de interpretação, e alguém honesto deve sim se preocupar como se interpreta isso, porque veja um exemplo:
Estupro de vulnerável (sexo com menor de 14 anos).
Pela pura leitura da norma, alguém que teve relações sexuais com menor de 14 seria punido. Isso é certo? NÃO.
Se a adolescente tinha corpo de adulta e utilizou de perfil falso, identidade falsa, ou qualquer meio ardiloso que engane o parceiro sexual, ele não tem culpa, nesse caso a norma é interpretada restritivamente, para não abarcar casos com ausência de dolo (erro de tipo).
Tu quando sai com alguém numa festa pega a identidade da pessoa, olha e escaneia o QR code pelo site do governo?