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Extra Extra: Começou a temporada de caça aos Antivacina

+8
Rin
Wick
ShinobinoKami
O Proxeneta
Yagito
TyeYona
Comando Omega
Comando Delta
12 participantes

descriptionExtra Extra: Começou a temporada de caça aos Antivacina - Página 5 EmptyRe: Extra Extra: Começou a temporada de caça aos Antivacina

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@ShinobinoKami

Te dou minha palavra que após o dia 13 vou sem falta responder com calma os questionamentos e indagações que você levantou. Tenho algo muito importante nesse domingo, mas apenas quis deixar avisado que não estou fugindo de fininho da discussão nem nada assim, apenas estou até o pescoço de tarefas agora. :que:

descriptionExtra Extra: Começou a temporada de caça aos Antivacina - Página 5 EmptyRe: Extra Extra: Começou a temporada de caça aos Antivacina

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Iriw escreveu:
ShinobinoKami escreveu:
Iriw escreveu:
ShinobinoKami escreveu:
@Iriw o que isso tem a ver com o ponto que levantei? O fato de existir infração penal para antivacina já torna o ato de ser antivacina um ato criminoso, ou indivíduos honestos agora tem que se preocupar se os atos deles podem ser ou não interpretados como crime?

Além disso não existe vacinação obrigatória, isso seria ilegal, o que existe é vacinação compulsória.

Por fim: Não há direito individual em ser antivacina, não existe direito que cause prejuízo a terceiros.  


Não existe crime para antivacina, esse crime foi criado na época de Getúlio Vargas para conter disseminação de doenças, do tipo pedir que as pessoas não acumulem determinadas substâncias. Tal fosse como tu afirma, simplesmente deixar um pneu com água em casa seria criminoso, porque em tese e genericamente se encaixa no 268 do CP.

Existe vacinação compulsória/obrigatória, os termos remetem a mesma coisa. Porém, o termo "compulsório" é ainda pior, porque indica algo mais forçoso.

Por fim, existe sim direito individual a não se vacinar porque qualquer pessoa pode recusar a ingestão de algo no seu corpo. E ser "antivacina" não necessariamente afeta terceiros, porque aquele indivíduo pode nunca ser contaminado por COVID-19 (tem uma vizinha minha idosa que não vacinou, nunca teve sintomas de Covid-19, a filha que mora com ela pegou, ela se isolou, testou 3x seguidas e sempre negativo).

Enfim, e claro que existe direito que cause prejuízo a terceiros, um deles é o direito de penhora, causa prejuízo. O cara causou antes? Sim, mas ainda gera prejuízo.

Aliás toda norma carece de interpretação, e alguém honesto deve sim se preocupar como se interpreta isso, porque veja um exemplo:

Estupro de vulnerável (sexo com menor de 14 anos).

Pela pura leitura da norma, alguém que teve relações sexuais com menor de 14 seria punido. Isso é certo? NÃO.

Se a adolescente tinha corpo de adulta e utilizou de perfil falso, identidade falsa, ou qualquer meio ardiloso que engane o parceiro sexual, ele não tem culpa, nesse caso a norma é interpretada restritivamente, para não abarcar casos com ausência de dolo (erro de tipo).

Tu quando sai com alguém numa festa pega a identidade da pessoa, olha e escaneia o QR code pelo site do governo?

Que cambalhota mental hein, cuidado para não quebrar o pescoço, não muda nada no que eu disse. Por acaso algum cidadão honesto precisa ficar preocupado se seus atos vão ser interpretados ou não como crime? 

Errado, vacinação compulsória significa que aqueles que não tomarem a vacina sofrerão sanções, como não poder frequentar certos estabelecimentos, é exatamente o que acontece no Brasil e na maioria dos países. Vacinação obrigatória significa que a vacina será aplicada de forma coercitiva, sem o consentimento. Não são a mesma coisa e a vacinação obrigatória, embora constitucional, não tem amparo legal. 

Leia a sentença inteira:  Não há direito individual em ser antivacina, não existe direito que cause prejuízo a terceiros.


Muda sim, existe direito que cause prejuízo a terceiro, o ato de ser "antivacina" por si só não causa nenhum prejuízo a terceiro (poderia causar, SE a pessoa pegar covid e ocupar leito de UTI de quem vacinou e SE sua imunidade fosse comum e não tiver doenças imussupressoras, por exemplo, que mesmo vacinada teria altíssimas chances de precisar de internação ou SE transmitisse a alguém que fosse sintomático - em situação que um vacinado não transmitiria).

A vacina não impede contaminação, então o prejuízo real que alguém que não vacinou pode causar e colapsos no sistema de saúde, então para que isso de prejuízo, depende de alguns fatores. A pessoa pode pegar covid por exemplo e não dá prejuízo a ninguém.

Enfim, não tomar vacina não é crime e não causa prejuízo a ninguém, por si só, pois depende da casuística. Como citei o exemplo, qual foi o prejuízo que a senhora minha vizinha teve se nem covid ela pegou?

Certo, cite aí esse direito que causa prejuízo a terceiro, eu quero conhecê-lo e usá-lo. 

Causa sim, você mesmo está admitindo isso no seu comentário, apenas está tentando jogar o fato para uma lógica condicional, como se mesmo a burocracia judicial funcionasse assim. O simples fato do indivíduo está colocando o sistema de saúde em risco já é um prejuízo causado em terceiros.

Sobre seu questionamento. Não tinha visto. Não, não existe o direito individual a não se vacinar contra uma doença contagiosa. Já que você não tem o direito de ameaçar a vida alheia. Direitos individuais servem para proteger indivíduos de ameaças reais, não fazer gosto de retardados mimados. 

O Estado existe exatamente para impedir que uma minoria de idiotas coloque a maioria em risco.

descriptionExtra Extra: Começou a temporada de caça aos Antivacina - Página 5 EmptyRe: Extra Extra: Começou a temporada de caça aos Antivacina

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ShinobinoKami escreveu:
Iriw escreveu:
ShinobinoKami escreveu:
Iriw escreveu:
ShinobinoKami escreveu:
@Iriw o que isso tem a ver com o ponto que levantei? O fato de existir infração penal para antivacina já torna o ato de ser antivacina um ato criminoso, ou indivíduos honestos agora tem que se preocupar se os atos deles podem ser ou não interpretados como crime?

Além disso não existe vacinação obrigatória, isso seria ilegal, o que existe é vacinação compulsória.

Por fim: Não há direito individual em ser antivacina, não existe direito que cause prejuízo a terceiros.  


Não existe crime para antivacina, esse crime foi criado na época de Getúlio Vargas para conter disseminação de doenças, do tipo pedir que as pessoas não acumulem determinadas substâncias. Tal fosse como tu afirma, simplesmente deixar um pneu com água em casa seria criminoso, porque em tese e genericamente se encaixa no 268 do CP.

Existe vacinação compulsória/obrigatória, os termos remetem a mesma coisa. Porém, o termo "compulsório" é ainda pior, porque indica algo mais forçoso.

Por fim, existe sim direito individual a não se vacinar porque qualquer pessoa pode recusar a ingestão de algo no seu corpo. E ser "antivacina" não necessariamente afeta terceiros, porque aquele indivíduo pode nunca ser contaminado por COVID-19 (tem uma vizinha minha idosa que não vacinou, nunca teve sintomas de Covid-19, a filha que mora com ela pegou, ela se isolou, testou 3x seguidas e sempre negativo).

Enfim, e claro que existe direito que cause prejuízo a terceiros, um deles é o direito de penhora, causa prejuízo. O cara causou antes? Sim, mas ainda gera prejuízo.

Aliás toda norma carece de interpretação, e alguém honesto deve sim se preocupar como se interpreta isso, porque veja um exemplo:

Estupro de vulnerável (sexo com menor de 14 anos).

Pela pura leitura da norma, alguém que teve relações sexuais com menor de 14 seria punido. Isso é certo? NÃO.

Se a adolescente tinha corpo de adulta e utilizou de perfil falso, identidade falsa, ou qualquer meio ardiloso que engane o parceiro sexual, ele não tem culpa, nesse caso a norma é interpretada restritivamente, para não abarcar casos com ausência de dolo (erro de tipo).

Tu quando sai com alguém numa festa pega a identidade da pessoa, olha e escaneia o QR code pelo site do governo?

Que cambalhota mental hein, cuidado para não quebrar o pescoço, não muda nada no que eu disse. Por acaso algum cidadão honesto precisa ficar preocupado se seus atos vão ser interpretados ou não como crime? 

Errado, vacinação compulsória significa que aqueles que não tomarem a vacina sofrerão sanções, como não poder frequentar certos estabelecimentos, é exatamente o que acontece no Brasil e na maioria dos países. Vacinação obrigatória significa que a vacina será aplicada de forma coercitiva, sem o consentimento. Não são a mesma coisa e a vacinação obrigatória, embora constitucional, não tem amparo legal. 

Leia a sentença inteira:  Não há direito individual em ser antivacina, não existe direito que cause prejuízo a terceiros.


Muda sim, existe direito que cause prejuízo a terceiro, o ato de ser "antivacina" por si só não causa nenhum prejuízo a terceiro (poderia causar, SE a pessoa pegar covid e ocupar leito de UTI de quem vacinou e SE sua imunidade fosse comum e não tiver doenças imussupressoras, por exemplo, que mesmo vacinada teria altíssimas chances de precisar de internação ou SE transmitisse a alguém que fosse sintomático - em situação que um vacinado não transmitiria).

A vacina não impede contaminação, então o prejuízo real que alguém que não vacinou pode causar e colapsos no sistema de saúde, então para que isso de prejuízo, depende de alguns fatores. A pessoa pode pegar covid por exemplo e não dá prejuízo a ninguém.

Enfim, não tomar vacina não é crime e não causa prejuízo a ninguém, por si só, pois depende da casuística. Como citei o exemplo, qual foi o prejuízo que a senhora minha vizinha teve se nem covid ela pegou?

Certo, cite aí esse direito que causa prejuízo a terceiro, eu quero conhecê-lo e usá-lo. 

Causa sim, você mesmo está admitindo isso no seu comentário, apenas está tentando jogar o fato para uma lógica condicional, como se mesmo a burocracia judicial funcionasse assim. O simples fato do indivíduo está colocando o sistema de saúde em risco já é um prejuízo causado em terceiros.

Sobre seu questionamento. Não tinha visto. Não, não existe o direito individual a não se vacinar contra uma doença contagiosa. Já que você não tem o direito de ameaçar a vida alheia. Direitos individuais servem para proteger indivíduos de ameaças reais, não fazer gosto de retardados mimados. 

O Estado existe exatamente para impedir que uma minoria de idiotas coloque a maioria em risco.


O simples risco não significa prejuízo a sociedade. Na verdade, os riscos, se comparados com benefícios, podem conviver com a sociedade.

O direito de penhorar causa prejuízo a terceiro. O direito de usufruto, dependendo de como se aplica pode causar prejuízo a terceiro (exemplo, se eu construo um prédio na minha área, e mora um estudante do lado que não consegue estudar por conta do barulho, ainda posso construir, embora a ele exista prejuízo).
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