Boss escreveu: Aham, responderia, igual o caso que o @ 02snake citou, vê lá se o Ladrão tá respondendo pelo crime.
Procurei na internet o caso do @ 02snake e não achei, as vezes lemos boatos em redes sociais que nem sempre são verdadeiros.
O que achei foi isso: http://www.conjur.com.br/2008-nov-10/assaltante_apanha_acusa_vitima_lesao_corporal
"O estudante Wanderson Rodrigues de Freitas, de 22 anos, teria sido agredido logo após roubar R$ 45 do caixa de uma padaria no bairro de Planalto, em Belo Horizonte, e decidiu acusar o dono do estabelecimento, Márcio Madureira Vieira, por lesão corporal."
O juiz da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Jayme Silvestre Corrêa Camargo, julgou o processo número 0024 08 246471-0 decidindo que:“A queixa-crime ofertada deve ser de pronto
rejeitada uma vez não se
vislumbrar qualquer fato criminoso praticado pelos querelados, tratando-se o caso de verdadeira excludente de ilicitude, mais precisamente de
legitima defesa.”
Qualquer um pode entrar na justiça para cobrar ou pedir o que quiser, é um direito nosso, mas não significa que vai ganhar.
Boss escreveu: Uma vez vi uma reportagem, que um mlk morreu eletrocutado ao tentar invadir uma obra, e advinha que beleza, o dono da obra é quem foi processado pela "justiça" por ter colocado uma cerca elétrica improvisada em seu próprio terreno.
Ou seja, o cara tá respondendo, pelo crime de tentar proteger sua própria propriedade, e esse é só um dos exemplos toscos dessa justiça brasileira.
É um direito meu, seu e de todos garantir a própria proteção, desde que seja feita de acordo com o que estabelece a lei.
Eu não posso, por exemplo, comprar um revólver das mãos de um miliciano e achar que está tudo certo. Eu preciso seguir tudo o que é dito na lei, da forma correta.
Imagine que com esta arma, que adquiri de forma ilegal, eu acabe ferindo um assaltante e logo após consiga imobiliza-lo. O assaltante responderá pelo crime que ele cometeu (Tentativa de assalto), e eu vou responder por porte/posse ilegal de arma.
E na minha concepção, isso é justo.
A mesma visão pode ser aplicada ao dono da obra que colocou uma cerca elétrica improvisada, sem antes consultar o órgão que legisla isso.
O Dono da obra deveria ter seguido isso: http://blog.cameraeseguranca.com.br/legislacao-sobre-cerca-eletrica/
A justiça foi corretíssima em punir o dono da obra, ele não estava de acordo com o que é dito em lei.