Contrato de Tokubetsu Jounin - Guarda da muralha - Observador!
1.0 Disposições gerais:
I - Compete ao guarda da muralha defender a muralha e manter a sua organização e acima de tudo defender a soberania de Sunagakure;
II - Compete ao observador, observar os serviços dos outros guardas da muralha a fim de mante-los em ordem;
III - Compete ao Tokubetsu Jounin obedecer as ordens do seu superior imediato, como normalmente.
2.0 Do sistema de horários:
I - Será entregue os horários pelo superior imediato, podendo ser recorrido apenas ao coordenador geral da muralha, ou seja, o jounin encarregado;
II - O sistema de horários não deve ultrapassar os limites de resistência do ninja, no entanto, o seu superior julgará esses limites.
3.0 Do sistema de pagamentos:
I - A cada semana, o ninja que trabalhar sete dias seguidos, considerando as folgas, na muralha, receberá o valor de RY 50,00 caso seja do cargo Tokubestu Jounin, referente a uma missão de rank E;
II - A cada tarefa a mais, como horas extras ou solicitadas pelo superior imediato ou coordenador geral, haverá acréscimo, que não deverá ultrapassar o valor de RY 150,00 por semana;
III - A cada semana de trabalho realizado, o valor poderá ser recebido diretamente com seu superior imediato;
IV - Caso de ocasiões especiais, como invasão, organização extraordinária, investigação, patrulhas e outras tarefas não convencionais, o superior imediato da muralha poderá acrescentar uma nova missão, que poderá ser do rank D até A ou S, desde que a última tenha a assinatura do coordenador da muralha.
4.0 Do seguimento de regras:
I - O Tokubetsu Jounin, deverá executar todas as ordens do seu superior imediato ou do coordenador da muralha, independente das mesmas;
II - O Tokubestu Jounin, em ocasião de receber ordens distintas dos seus superiores, deverá priorizar as do de maior hierarquia;
III - O Tokubestu Jounin, poderá receber ordens de pessoas da mesma patente, desde que designadas por um superior;
IV - O Tokubestu Jounin, deverá seguir uma hierarquia diferenciada dentro da muralha;
Parágrafo único. A hierarquia do membro pertencente a muralha que é "Guarda da muralha" , "Superintendente da muralha" , "Chefe de divisão da muralha" e "Coordenador da muralha" , respectivamente, deverá ser preservada acima de tudo, e um ninja só poderá receber ordens de um superior hierarquicamente, salvo os expressos no inciso III do artigo 4 desse mesmo contrato, e os dois últimos citados só poderá ser ocupado por Jounins ou Jounins encarregados. Além disso, o ninja pertencente a muralha, deverá seguir a hierarquia da mesma acima de tudo, mesmo que venha de um superior da vila mas não pertencente a muralha. O único cargo da vila, para um ninja da muralha, que sobrepõe o do "Coordenador da muralha" é o Kazekage.
5.0 Do sistema de dispensa:
I - Será dispensado o ninja que descumprir com os expressos desse contrato;
Parágrafo único. As dispensas poderão variar de uma semana ( para descumprimentos do cunho leve) , duas semanas ( para descumprimentos do cunho médio ), um mês ( para casos extraordinários que não se enquadrem em médio ou grave) ou em desligamento total ( para descumprimentos de cunho grave ou gravíssimo ).
II - Para se realizar as dispensas deverá ser assinado um pergaminho oficial, encaminhado ao conselho da vila;
III - Poderá realizar as dispensas, os ninjas no cargo "chefe de divisão da muralha" ou "coordenador da muralha";
IV - Uma dispensa poderá ser revogada apenas pelo coordenador da muralha, antes de ser enviada ao conselho da vila, não registrando o acontecido, ou após enviado, em audiência no conselho da vila;
V - O ninja que for dispensado poderá recorrer apenas ao conselho da vila ou ao Kazekage, e ambas são a última instância.
6.0 Da validade:
I - Esse contrato é válido desde a assinatura de um "chefe de divisão da muralha" ou "coordenador da muralha" e o Tokubestu Jounin alvo do mesmo, desde o dia do ato;
Assinatura do Tokubestu Jounin: __________________
Assinatura do seu superior: Saemon Akasuma Tahei