Prezados,
O membro
@Debunkador de pixels entrou com recurso contra duas punições recebidas recentemente. Uma, ao dizer o termo ”babuíno decrépito” e outra relativa à frase “é só olhar com o olho da cara ao invés do olho do cu que tu vê”.
O administrador Iriw atribuiu a punição máxima, alegando que vindo do Poder Judiciário as punições poderiam ser mais graves. Considerando que:
1. O Poder Judiciário deve decidir por si próprio, quando provocado. Não temos o poder da vidência para adivinhar qual seria a decisão final nesse caso concreto. A jurisprudência não foi provada pelo Administrador, configurando também falta de provas.
2. O Poder Judiciário pune vários delitos que, no fórum, não são descritos ou punidos. Há uma diferença bem clara entre fórum e Poder Judiciário, que não estão em nada associados.
3. O Debunkador de pixels não sabe a etnia do membro ofendido e o Administrador Iriw não provou que sua ofensa teve teor racial, configurando, mais uma vez, falta de provas. Babuíno é um símio, a ofensa foi chamar um membro de animal. Não houveram quaisquer provas ou indícios de injúria racial. Decrépito, por sua vez, significa demasiadamente velho. A ofensa, então, de “símio caduco” foi tratada como um caso de justiça com condenação ao Debunkador de pixels, sem nenhuma fase do processo ou de legítima defesa ser instaurada.
4. Sendo assim, Debunkador de pixels foi punido mencionando-se uma imaginária condenação do Poder Judiciário, mas com todos seus direitos que seriam garantidos pelo próprio Poder Judiciário antes de condená-lo sendo irrestritamente ignorados. Sendo assim, não há que se falar em Poder Judiciário.
Resta comprovado, de maneira clara, danos injustificáveis causados ao Debunkador de pixels, que foi banido do fórum e teve sua imagem exposta no jornal dos membros.
Decido.1. Como forma de reparação aos danos causados, sua conta
@Dotonuser que havia sido perdida será desbloqueada e receberá 30 pontos.
2. A conta Debunkador de pixels será desbanida e todas as punições recebidas na última remessa serão completamente anuladas.
3. Acato o afastamento do
@Iriw de exercer qualquer ação moderativa contra o dono da conta
@Debunkador de pixels @Dotonuser, com base em seu direito constante do item 17, capítulo I do Código dos Membros:
Código dos Membros escreveu: 17- Solicitar a Administração o afastamento de um (no máximo) membro de exercer qualquer ação moderativa (apenas fora do chatbox) contra si.
O administrador em questão, repetidas vezes, aplicou punições que foram consideradas improcedentes pela instância superior, punições frequentemente em desfavor do membro em questão. Sendo assim, é compreensível, embasado e procedente o uso que o membro fez de seu direito, garantido pelo Código dos Membros, visando proteger a si próprio de futuros vexames e punições eivadas de vício.
As medidas entrarão em vigor dentro de 6h.
________________________________________________Uma longa trajetória nas competições de argumentação de Naruto, desde 2012...
→ Juiz da 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, TDP, 15ª, 16ª e 17ª Temporada de JutsusVERSUS
→ Juiz da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 9ª Temporada de NarutoVERSUS
→ Campeão da 13ª temporada de JutsusVERSUS (Suna), Vice-campeão da 5ª temporada de JutsusVERSUS (Uchiha), Vice-campeão da 14ª temporada de JutsusVERSUS (Jinchuuriki)
→ Campeão da 3ª temporada de NarutoVERSUS (Samehada)