@Dante10Assisti o inicio do vídeo e fiquei pessoalmente incapaz de assistir o resto, irei tecer alguns comentários:
"O Estado não definiu o casamento, ele só reconheceu o casamento, porque a família ela é anterior ao Estado, ela é anterior ao governo, antes de existir governo existia família, o que acontece é que há uma tentativa de dar um passo para trás e de agigantar o Estado e de fazer o Estado poder definir o que na verdade é anterior a ele."
-Citação retirada do próprio vídeo. (3:06min à 3:26min)
Falemos por partes. A priori é perceptível que o orador inicia sua fala com opiniões próprias sem qualquer fundamentação bibliográfica. Isto é notável pois, se houvesse feito uma pesquisa básica quanto ao tema perceberia, por exemplo, Aristóteles caracterizar o homem como um "animal político," ou encontraria os brocardos desenvolvidos pelos legisladores romanos que dizem "Ubi Societas Ibi Jus, Ibi Jus Ubi Societas" (Onde está o Direito está a sociedade, onde está a sociedade está o direito). O Direito, o Estado e as relações políticas são todos inerentes a sociedade sendo impossível dizer quem veio primeiro. Em qualquer relação social desenrola-se uma interação de cunho político e de Direito.
O Direito não é um mero pedaço de papel (como a Constituição ficta descrita por Lassale), o Direito real, as leis reais, emanam da sociedade e dos seus anseios, não é atoa que no primeiro artigo da Constituição Brasileira de 1988 em seu parágrafo único encontramos a seguinte frase "todo o poder emana do povo". Não é necessário que a lei seja escrita para que seja lei, caso contrário nunca teríamos o direito consuetudinário, costumeiro, sem processo de criação formal.
Creio que diante do que foi descrito anteriormente é completamente compreensível o erro grotesco do orador ao dizer, que há a tentativa de dar ao Estado o poder de "definir o que na verdade é anterior a ele". As leis não são anteriores ao estado, o costume não é anterior ao estado, muito menos a família, são estas instituições que formam o estado, pois, onde houverem homens reunidos há sociedade, havendo sociedade existem relações políticas e de Direito, portanto, há Estado. Todos existem no mesmo plano, igualmente, inerentes e indissolúveis.
Considerando os parágrafos anteriores entende-se que na verdade ninguém quer agigantar de fato o Estado, o Estado por si só é gigante, e, em determinados momentos, deverá emanar a vontade do povo em suas definições legislativas, principalmente considerando o nosso direito não consuetudinário onde as leis devem ser escritas e descritas. Quem define o que é casamento, não é o Estado, é o povo, o costume, portanto, são estas definições refletidas nas normativas estatais independente do período em que esta instituição tenha surgido.
Sem mais.