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[Oficial] Jornal Informativo dos Membros

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description[Oficial] Jornal Informativo dos Membros  - Página 5 EmptyRe: [Oficial] Jornal Informativo dos Membros

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O membro @Dotonuser está sendo autuado por ofensa visto na seguinte: https://i.servimg.com/u/f51/19/62/06/25/screen16.jpg . O membro comete uma infração ao fazer ofensa as características físicas do membro das regras do fórum de 2020 no que diz: "No entanto, ofender a aparência física de um membro é considerado ofensa." e também ""Provocações sobre a personalidade ou capacidades intelectuais de um membro não são consideradas ofensivas a honra, nem tem qualquer relação com o conceito de "vida pessoal" utilizado nas regras. - Qualquer coisa perturbadora ou baixa que for usada para atacar ou falar sobre a vida pessoal de um membro é ofensa.". Tal situação, demonstra-se como contrariedade com as regras vigentes, quando eu valoro por considerar que além do tom da característica física ser malicioso, a "esquizofrenia" não refere-se a personalidade e capacidade intelectual do membro, as pessoas esquizofrénicas raciocinam normalmente, trata-se de um distúrbio psicológico específico. Além disso, em chatbox, teceu comentários relacionados a aparência física, mencionando "quebrar prateleira": https://i.imgur.com/wQOyq89.png . Então, sua punição é de -20 pontos de acordo com as regras do fórum de 2020, valoradas em patamar mínimo.

description[Oficial] Jornal Informativo dos Membros  - Página 5 EmptyRe: [Oficial] Jornal Informativo dos Membros

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TOP SEMANAL 15/06 ~ 19/06

viniqueii
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Comando Omega
171 Mensagens - 15%
brunozk
142 Mensagens - 12%
Luquinhas
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Maito
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Debunkador de pixels
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Masked
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Yaku1
75 Mensagens - 7%
SenjuIchizoku
74 Mensagens - 7%

description[Oficial] Jornal Informativo dos Membros  - Página 5 EmptyRe: [Oficial] Jornal Informativo dos Membros

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O membro @Robbendestro está tendo sua conta permanentemente encerrada por conteúdo sexualmente explícito no avatar do seu perfil, violando as regras do fórum (sobre conteúdo sexualmente explícito e ataques ao fórum) e as diretrizes dos Códigos dos Membros sobre acesso a um fórum íntegro.

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[Oficial] Jornal Informativo dos Membros  - Página 5 CDhydeg

Uma longa trajetória nas competições de argumentação de Naruto, desde 2012...
→ Juiz da 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, TDP, 15ª, 16ª e 17ª Temporada de JutsusVERSUS
→ Juiz da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 9ª Temporada de NarutoVERSUS
→ Campeão da 13ª temporada de JutsusVERSUS (Suna), Vice-campeão da 5ª temporada de JutsusVERSUS (Uchiha), Vice-campeão da 14ª temporada de JutsusVERSUS (Jinchuuriki)
→ Campeão da 3ª temporada de NarutoVERSUS (Samehada)

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TOP SEMANAL 22/06 ~ 26/06

viniqueii
163 Mensagens - 17%
Comando Omega
126 Mensagens - 13%
Sam
109 Mensagens - 11%
brunozk
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Masked
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Robert
76 Mensagens - 8%
Yaku1
69 Mensagens - 7%
Rin_ne
58 Mensagens - 6%

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TOP POSTADORES DO MÊS: JUNHO DE 2020

viniqueii
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340 Mensagens - 7%

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TOP SEMANAL 29/07 ~ 03/07

Rin_ne
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O membro @Luquinhas está sendo beneficiado com 10 pontos após passar 1 mês sem sofrer reduções.

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O membro @Dotonuser ou @Debunkador de pixels ou qualquer outra conta (reflete em todas) está sendo autuado por ofensa visto nos seguintes tópicos: https://www.forumnsanimes.com/t87918-super-sanin-vs-hashirama?highlight=luputinhas e https://www.forumnsanimes.com/t87773p30-sannins-vs-hidan-kakuzu-e-sasori?highlight=luputinhas . O membro comete uma infração ao fazer ofensa no termo "puta/putinha" usando deste atrelado ao nome de outro usuário. Tal situação, demonstra-se como contrariedade com as regras vigentes. Por serem em dias distintos, são reduções separadas. Então, sua punição é de -25 pontos, para cada ofensa (perde 25 pontos na do primeiro link e mais 25 na do segundo link). de acordo com as regras do fórum de 2020, valoradas em patamar pouco acima do mínimo.

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Devido caráter de perca total de pontos do membro @Dotonuser (e suas outras contas) está sendo banida. Apesar dos erros com sua pontuação, conferi que o ADM GERAL lhe despontuou em 75 pontos, sobrando-lhe 25. Desses, ele recebeu uma punição de 20 por um moderador, ficando com 5. Essa última foi anulada, voltando a ficar com 25, e o ADM GERAL lhe concedeu +50 pontos. O resultado era 75 pontos. Recebeu 1 redução por SPAM de -5 pontos ficando com 65 pontos. Recebeu outra redução por SPAM de -5 pontos ficando com 60 pontos. Recebeu outra redução por ofensa de -20 pontos, ficando com 40 pontos. Recebeu essa última redução (acima) de -50 pontos, ficando com (abstratamente) -10 pontos, o suficiente para a conta ser banida. A decisão é baseada na mensagem do ADM GERAL, que apesar de errar no valor de pontuação restante do membro, lhe informou que ele seria adicionado a lista negra ao chegar a 0 pontos. Então, sua conta e todas as outras estão sendo adicionadas a lista de personas non gratas (antiga lista negra). A decisão pode ser recorrida em face da ADMINISTRAÇÃO GERAL.

Wick escreveu:
Só restam 5 pontos na barra de respeito às regras do membro, e aviso de antemão que, uma punição dada em uma conta reflete em todas as outras. Se uma for banida permanentemente (ou receber -5 pontos), todas serão banidas permanentemente. Dito isso, reitero que caso isso aconteça, o membro será adicionado novamente na lista negra e não poderá mais voltar, recebendo IP ban, tendo suas novas mensagens e contas excluídas além de outras medidas que poderão ser tomadas para neutralizar permanentemente sua participação no fórum. Portanto, a sugestão que a administração geral, instância máxima e liderança do fórum sugere é que se cuide muito bem desses 5 pontos restantes. Caso se veja ofendido, apenas entre em contato com a moderação e nem cogite revidar, pois agora está ciente que a consequência será severa.

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JULGAMENTO DE RECURSO FINAL - ADMINISTRAÇÃO GERAL

No dia 13/07/2020, esta administração recebe o recurso do membro em posse das contas @Debunkador de pixels e @Dotonuser, membro que pede análise do seu banimento e reitera a necessidade de revisar a razão de fato de outros membros terem cometido o mesmo tipo de atitude que ele contra sua pessoa e, apesar disso, não terem sido punidos. Tal prática data de meses atrás, passando impune, como bem exemplificado pelos seguintes tópicos:

https://www.forumnsanimes.com/t86645p60-aonde-foram-parar-os-membros-com-cerebro-desse-forum#1533468 (Maio de 2020, nickkpirokka)
https://www.forumnsanimes.com/t86580p15-doutor-dotonuser-so-volta-ao-forum-para-responder-ofensas#1533283 (Maio de 2020, Gulosouser)
https://i.servimg.com/u/f97/20/23/84/20/screen10.png (Junho de 2020, "Daocucador")
https://www.forumnsanimes.com/t87277p15-debunkador-de-pixel-sobre-bullyng-na-vida-real (Junho de 2020, Merdeias)
https://www.forumnsanimes.com/t87277p30-debunkador-de-pixel-sobre-bullyng-na-vida-real (Junho de 2020, Doucukador)
https://www.forumnsanimes.com/t87277p30-debunkador-de-pixel-sobre-bullyng-na-vida-real (Junho de 2020, Doucucomdor)

Apenas alguns exemplos, bastando uma análise mais cuidadosa para encontrar exemplos que datam de muito antigamente, como "Shinobi que mama". Resta comprovado que tanto antigamente quanto recentemente, esse tipo de prática não é punida. Nota-se que grande parte desse tipo de apelido foi direcionado justamente a parte autora, que observou a pacífica inércia da moderação em punir, advertir ou retaliar quaisquer atos dessa natureza contra sua pessoa. Entretanto, várias semanas depois, ao se deparar com o mesmo tipo de conduta, mudando apenas a parte ativa, notou-se uma extravagante mudança de postura por parte dos moderadores envolvidos na punição, que prontamente puniram duplamente as duas ocasiões em que a parte autora usou o termo "Luputinhas", que não é em nada pior que "Daocucador", "Shinobiquemama" ou "Doucucomdor".

Verifica-se portanto que, no caso dos apelidos sofridos pela parte autora, historicamente não ocorreram quaisquer punições, advertências ou represálias. Ao arrepio do princípio da isonomia e do seu direito à equidade descrito no Capítulo I, artigo 3 do Código dos Membros, a parte autora foi notavelmente punida com prontidão e celeridade por parte do administrador @Iriw no exercício de suas funções, ação que causou seu banimento e inclusão na lista de personas non gratas.

Concluo, portanto, que as sanções dirigidas ao membro em questão ferem o princípio da isonomia, agravado pelo fato de que parte dos apelidos eivados de tom ofensivo supracitados foram dirigidos exatamente à sua pessoa. Reitero que esta Administração Geral proíbe, de antemão, a ação de punir tardiamente os membros supracitados pelos acontecimentos mencionados, uma vez que já se passaram meses e tal medida não iria "consertar" o princípio da isonomia, tendo em vista que os membros em questão passaram semanas sem sofrer punições por esse tipo de ato, motivo pelo qual determino a total anulação das reduções sofridas pela parte autora, sua retirada da lista de personas non gratas e a devolução integral de suas contas. Como forma de reparação, ele estará recebendo 10 coins em alguma conta de sua escolha.

Diante desse acontecimento, adiciono que revogo a medida estabelecida no dia 10/05/2020, que determinava que ao chegar a 0 pontos o membro entraria para a lista de personas non gratas, de forma a reparar os danos infligidos pelo injusto e assimétrico banimento sofrido pela parte autora, que mesmo sendo ofendido na mesma medida e tendo seus familiares mencionados, foi o único a ser punido. Determino, para evitar a repetição desses danos futuramente, que sua inclusão na lista de personas non gratas só será possível através de redução dada diretamente pela Administração Geral.




O membro @Yellow_Lantern está perdendo 30 pontos por menção ao familiar de outro membro, adjetivando sua mãe como "fofa", no seguinte tópico: https://www.forumnsanimes.com/t87980-o-que-aconteceu-com-o-adm-cafe

Regras do Fórum escreveu:
- Qualquer MENÇÃO à família de um membro (incluindo cônjuge), irá ser severamente punida. Um exemplo de exceção é: "Seus pais não te deram educação?"

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→ Juiz da 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, TDP, 15ª, 16ª e 17ª Temporada de JutsusVERSUS
→ Juiz da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 9ª Temporada de NarutoVERSUS
→ Campeão da 13ª temporada de JutsusVERSUS (Suna), Vice-campeão da 5ª temporada de JutsusVERSUS (Uchiha), Vice-campeão da 14ª temporada de JutsusVERSUS (Jinchuuriki)
→ Campeão da 3ª temporada de NarutoVERSUS (Samehada)

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O membro @Dotonuser ou @Debunkador de pixels ou qualquer outra conta (reflete em todas) está sendo autuado por ofensa visto nos seguintes tópicos: https://www.forumnsanimes.com/t88029-bolsonaro-e-o-melhor-presidente-de-todos-os-tempos e https://www.forumnsanimes.com/t88058-o-que-vcs-acham-agua-tem-peso-ou-nao . O membro comete uma infração ao fazer ofensa no termo "vadiaca da noite" contra outro usuário. Tal situação, demonstra-se como contrariedade com as regras vigentes. Então, sua punição é de -50 pontos, de acordo com as regras do fórum de 2020, valoradas em patamar pouco acima do mínimo, cada uma, e foram somadas por serem no mesmo dia. Saliento que a redução advém de uma denúncia de membro recebida.

O membro @Dotonuser ou @Debunkador de pixels ou qualquer outra conta (reflete em todas) está sendo autuado por ofensa visto nos seguintes tópicos: https://www.forumnsanimes.com/t88058p15-o-que-vcs-acham-agua-tem-peso-ou-nao . O membro comete uma infração ao fazer ofensa no termo "vadiaca da noite" contra outro usuário. Tal situação, demonstra-se como contrariedade com as regras vigentes. Então, sua punição é de -25 pontos, de acordo com as regras do fórum de 2020, valoradas em patamar pouco acima do mínimo. Saliento que a redução advém de uma denúncia de membro recebida.

O membro @Dotonuser ou @Debunkador de pixels ou qualquer outra conta (reflete em todas) está sendo autuado por acusação sem provas visto nos seguintes tópicos: https://www.forumnsanimes.com/t88003p15-recurso . O membro comete uma infração ao dizer que o Administrador Iriw não bania outro membro (e baniu ele) porque era perseguição. Tal situação, demonstra-se como contrariedade com as regras vigentes, uma vez que o membro acusa o Administrador a ofender o código dos membros (capítulo II, ponto 4 e 7) , um dos pontos mais balizares para a STAFF. Então, sua punição é de -20 pontos, de acordo com as regras do fórum de 2020, valoradas em patamar máximo devido ao teor da acusação e também ao tempo que o membro teve para provar a acusação e não o fez.


Encaminho ao ADMINISTRADOR GERAL do fórum @Wick a solicitação de integrar o membro acima referido a lista de personas non gratas (antiga lista negra), e suspendo suas contas por 02 dias, pela primeira punição, ficando o membro proibido de acessar o fórum nesses dois dias, com a conta principal.

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Esta Administração Geral recebe, no dia 17 de julho de 2020, o pedido de inclusão de membro infrator em lista de personas non gratas, feito pelo Administrador @Iriw em detrimento do autor da conta @Dotonuser. Pelas razões de fato e direito supracitados pela parte autora, em nome da ordem do Fórum NS, em nome das Regras e do Código dos Membros, em nome dos membros afetados pelas consequências dos ilícitos da parte requerida e em uso das atribuições de ADMINISTRADOR GERAL, decido por acatar o pedido, estando o membro em questão, a partir da presente data, na lista de personas non gratas, estando permanentemente proibido de criar novas contas e de participar do fórum, e tendo todas as suas contas permanentemente encerradas.

Expeço aos confiáveis moderadores @Darkon, @Justinboll e ao respeitável administrador @Iriw, NOTIFICAÇÃO DE PODER-DEVER, em caráter obrigatório e expedido pela ADMINISTRAÇÃO GERAL, de encerrar imediatamente e sem aviso prévio ou registro toda e qualquer conta que seja devidamente identificada como em posse da parte requerida (Dotonuser). No caso do administrador @Iriw, soma-se o PODER-DEVER de banir o IP identificados como em uso dessa conta.

Administrador Geral Wick,
17 de julho de 2020.

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→ Juiz da 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, TDP, 15ª, 16ª e 17ª Temporada de JutsusVERSUS
→ Juiz da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 9ª Temporada de NarutoVERSUS
→ Campeão da 13ª temporada de JutsusVERSUS (Suna), Vice-campeão da 5ª temporada de JutsusVERSUS (Uchiha), Vice-campeão da 14ª temporada de JutsusVERSUS (Jinchuuriki)
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Referente ao recurso interposto pelo membro @Debunkador de Pixels no seguinte tópico: https://www.forumnsanimes.com/t88121-recurso?nid=4688#1554839 . O ADMINISTRADOR GERAL @Wick , me delegou a função de julgar o recurso do membro, como instância última, com poder de ADMINISTRADOR GERAL. Nesse sentido, observando a argumentação inicial para o termo "vadiaca da noite", o membro diz ser um trocadilho com o nick do usuário maniac ngth, e apesar de manter-se igual apenas o "ac", diferentemente dos outros exemplos que não foram punidos ou foi revertido "luputinhas" , "doucukador" "merdeias" e afins, esses que claramente lembrava o nick do usuário, a tese do membro sobre a tradução do nick ser maniaca e alterar apenas isso, além do nigth que seria night ou noite em português, me parece razoável. Sendo assim, decido por PROCEDENTE o recurso, anulando minhas 3 punições de um total de -75 pontos retirados do membro.

Contudo, a sua argumentação em torno da acusação sem provas, fica muito frágil, uma vez que ele elenca situações que o Administrador Geral Wick, supostamente me consideraria parcial, o que não ocorreu (tal fosse, estaria expulso da STAFF ou seria punido), e quanto a proibição de punições, foi revertida, mediante RECURSO interposto por mim mesmo para o ADMINISTRADOR GERAL Wick. Além disso, o membro cita exemplos que eu supostamente não teria punido um membro, mas o ADM GERAL, o que é extremamente frágil, já que aquele que aplicou a punição, o fez no mesmo dia, além de que, o membro não comprova que eu realmente havia VISTO o tópico, ANALISADO e por fim DECIDIDO não aplicar uma punição clara. Além de extremamente improvável a tese, fica sem comprovação. Por último, o membro afirma coisas como no trecho: "detalhe que isso não ia contra as regras tanto que ele não aplicou nenhuma punição". que não são conexas com a realidade, até porque o ADM GERAL anulou uma punição por considerar erro no processo, mas a punição por fezes em si não foi anulada ou tem alguma palavra desse ADM sobre a atitude não ser punível. Obviamente, ele não iria reaplicar a punição, situação excepcional já ocorrida, apenas nos casos graves, mas reforçou a proibição da conduta.

Por fim, deixo claro que a anulação das punições se dão em face de uma situação difícil e subjetiva, em que tanto a manutenção quanto a anulação haveria argumentos o suficiente para a decisão. Por conta disso, DECIDO, que o membro Debunkador de Pixels (e todas suas outras contas), terá seu nome retirado da lista de personas non gratas, condicionado a não cometimento de infrações no fórum, além dos seus pontos restantes, com a manutenção da redução por acusação sem provas. FICA REGISTRADO que a pontuação oficial do membro e suas todas as outras contas é de 20 pontos. Caso o membro perca esses pontos, voltará para a lista de personas no gratas (antiga lista negra), de maneira definitiva, similarmente a publicação acima do ADM GERAL WICK.

Ainda hoje sairá um tópico informativo sobre as regras, especialmente de ofensa.

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O membro @Maito ou qualquer outra conta (reflete em todas) está sendo autuado por ofensa visto no seguinte tópico: https://www.forumnsanimes.com/t88222p45-humilhei-o-dotonuser?nid=4761#1556945 . O membro comete uma infração ao fazer ofensa falando sobre características físicas de outro membro, além de depois ofende-lo com situações pejorativas que ultrapassam a "mera alfinetada" com a frase: "Dá o cu pra mim então". Tal situação, demonstra-se como contrariedade com as regras vigentes. Então, sua punição é de -50 pontos, de acordo com as regras do fórum de 2020, valoradas em patamar pouco acima do mínimo, cada uma, e foram somadas por serem no mesmo dia. O membro também que tem apenas 20 pontos em sua conta, acaba tendo essa novamente banida, sendo que já havia sido banida e por decisão administrativa reintegrado o fórum, mas tornou a infringir as regras. Poderá usar o fórum através de outras contas, mas novas reduções das mais graves, acabará na lista de personas non gratas, via solicitação de inclusão para o ADM GERAL.

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O membro @Maito, aquele mesmo ou qualquer outra conta (reflete em todas) está sendo autuado por ofensa visto no seguinte tópico: https://www.forumnsanimes.com/t88258-da-o-cu-pra-mim-entao?nid=4767#1557144 . O membro comete uma infração ao fazer ofensas claras e desrespeitar um membro da staff no exercício de suas funções, além de desrespeitar a regra: "criar conta apenas para repetir um descumprimento a regras". Tal situação, demonstra-se como contrariedade com as regras vigentes. Então, sua punição é de -100 pontos, de acordo com as regras do fórum de 2020. Encaminho ao Administrador Geral @Wick a inclusão do membro na lista de personas non gratas, baseado no membro já ter recebido muitas punições e criar uma conta apenas para voltar a cometer infrações.

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Esta Administração Geral recebe, no dia 23 de julho de 2020, o pedido de inclusão de membro infrator em lista de personas non gratas, feito pelo Administrador @Iriw em detrimento do autor da conta @Maito. Embora as infrações e conduta do membro em reação à sua punição serem evidentemente reprováveis, criando uma nova conta apenas para repetir suas infrações e atacar um membro da equipe. Embora reprovável, o fato supracitado e devidamente punido (criar uma nova conta apenas para repetir sua infração) ainda não caracteriza, no entendimento desta administração, motivo para inclusão em lista de personas non gratas. Partindo do pressuposto que o membro está, aparentemente, reagindo mal a uma punição e que este comportamento se deu apenas pela criação de uma nova conta, sem mais repetições ou conduta prolongada, ou demonstração de intenção de prejudicar ao fórum ou de manter-se em delito, não há ainda motivo suficiente para inclusão em lista de personas non gratas.

Reitero que a conduta é altamente reprovável e já se desdobra em algumas outras consequências, como ser fator que irá contar gravemente contra uma eventual tentativa de recuperação de sua conta principal. Entretanto, recuso o pedido de inclusão em personas non gratas, tendo o membro mais uma chance de voltar ao fórum (caso deseje) e não repetir as mesmas reações agressivas/ofensivas ao se deparar com um staffer em exercício da função agindo contra si, preterindo outras formas como o recurso, a conciliação ou mesmo a crítica (não eivada de ofensa).

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→ Juiz da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 9ª Temporada de NarutoVERSUS
→ Campeão da 13ª temporada de JutsusVERSUS (Suna), Vice-campeão da 5ª temporada de JutsusVERSUS (Uchiha), Vice-campeão da 14ª temporada de JutsusVERSUS (Jinchuuriki)
→ Campeão da 3ª temporada de NarutoVERSUS (Samehada)

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O membro @Refutador de pixels ou qualquer outra conta (reflete em todas) está sendo autuado por SPAM visto no seguinte tópico: https://www.forumnsanimes.com/t88239p30-maiores-bordoes-da-fofa . O membro comete uma infração ao fazer double-post em menos de 30 minutos, quando se tem recurso para editar ou apagar uma postagem. Tal situação, demonstra-se como contrariedade com as regras vigentes. Então, sua punição é de -5 pontos, de acordo com as regras do fórum de 2020. A punição é valorada em patamar mínimo diante do que se é possível aplicar. FICA REGISTRADO que sua pontuação atual é de 15 pontos.

O membro @Nigth_-ManiaC-- ou qualquer outra conta (reflete em todas) está sendo autuado por SPAM visto no seguinte tópico: hhttps://www.forumnsanimes.com/t88271-a-chupadiaca-da-noite-ataca-novamente?nid=4777#1557484 . O membro comete uma infração ao fazer ofensa em uso do Nickname de outros usuários, o que já inclusive foi explicitado nas novas diretrizes de ofensa. Tal situação, demonstra-se como contrariedade com as regras vigentes. Então, sua punição é de -40 pontos, de acordo com as regras do fórum de 2020. A punição é valorada em patamar mínimo diante de cada uma das ofensas, mas constituindo uma única punição por ocorrerem no mesmo dia.

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[Oficial] Jornal Informativo dos Membros  - Página 5 EIbKXLU
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