Staz escreveu:Poderia funcionar da seguinte forma: O User que identificar algum tópico ofensivo, algum flood e coisas que vão contra as regras do fórum, pode postar nesta área o "nome do infrator", "link do tópico aonde foi visto a infração" e "motivo por achar que ele está cometendo a infração" ficando algo assim:Nome do Infrator:
Link da Infração:
Motivo por achar que é uma infração:
Acredito que desta forma, o trabalho da Staff ficaria bem mais fácil. Sem contar que os "identificadores de infração", poderão ser bem vistos pela Staff e quem sabe, até entrar na mesma.
Staz, obrigado pela interesse em ajudar, mas devo lembrá-lo que já existe esse sistema em todos os posts de qualquer usuário.
Do lado direito do botão "Citar", o triângulo branco serve justamente para os membros nos enviarem alertas sobre posts potencialmente irregulares.
Na tela seguinte ao clique nesse triângulo aparece uma caixa de texto, onde o user pode citar os motivos pelos quais considera tal post ofensivo; ou explicar que o alerta se refere ao tópico ou à sign do usuário denunciado. Tudo isso é feito anonimamente para os demais, apenas a staff tem conhecimento do autor desse alerta.
Além disso, há algumas opções, que resumem objetivamente o assunto a ser tratado:
Como o @Uman disse, não tem como estarmos em todos os lugares todo tempo, então os alertas ajudam MUITO o trabalho da staff.
@Annelisie.Kauffmann, em princípio, ninguém está lhe perseguindo. O que tem ocorrido é que frequentemente seus posts têm sido alvo de alertas dos usuários. Como há uma notificação aos staffer's a cada novo alerta, nós vemos seus posts com certa antecedência. E punimos, se for o caso.
Edit: sobre o ônus da prova
Art. 333 CPC - O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Isso é lei no Brasil, art. 333 do Código de Processo Civil. Vou tentar explicá-lo para que possam usar de bom senso e aplicá-lo aos casos aqui do Fórum.
O "ônus da prova" é o dever que alguém tem de provar os fatos que alega. Como o Orochi disse (e qualquer juiz diria também), se quem levantar algo em uma discussão não trouxer fatos que comprovem suas palavras, serão apenas posts vazios.
"ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito" - O @Melk atirou contra tudo e contra todos, seu direito como membro do Fórum. Excetuou somente Cjunior, Nurari, Plufff e Dante. Isso quer dizer que estou incluído nas acusações. Me acusou de parcialidade. PROVE, portanto. É disso que trata o ônus da prova. Todos aqueles não incluídos em sua exceção terão direito de cobrá-lo, sob pena de sua alegação ser totalmente infundada, como é no meu caso.
"ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor" - se alguém foi banido injustamente, do chat, por exemplo, PROVE por fatos esta injustiça. Caso contrário será mantida a punição.
Cordialmente,
Vini.
Última edição por Vini em Qui 24 Jul 2014, 16:47, editado 1 vez(es)